Page 14 - Cartilha Código de Ética
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DIREITOS
        DIREITOS









            (art.4º)
            Destacam-se:


                Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas
                ao exercício da função, segundo as normas internas do
                Tribunal;


                Manter fora do local de trabalho conduta compatível
                com o exercício da atividade profissional;


                Comunicar  imediatamente  a  seus  superiores  ou
                representar      à       autoridade       competente,
                independentemente  da  hierarquia  a  que  esteja
                subordinado,  todo  ato  ou  fato  que  se  evidencie
                contrário  ao  interesse  público  e  prejudicial  ao
                Tribunal;



                Facilitar  a  fiscalização  por  quem  de  direito  de  todos
                atos  ou  serviços  a  que  tenha  acesso  ou  de  cujo
                desenvolvimento participe;


                Ter  consciência  de  que  seu  trabalho  é  regido  por
                princípios  éticos  que  se  materializam  na  adequada
                prestação  dos  serviços  públicos,  em  especial,  no
                desempenho do controle externo;




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