Page 13 - Cartilha Código de Ética
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DIREITOS
        DIREITOS







             (art.4º)
             Destacam-se:


                 Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a
                 integridade de seu caráter, escolhendo sempre,
                 quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
                 mais vantajosa para o bem comum;


                 Desempenhar, a tempo e modo, as suas atribuições
                 funcionais, atuando com assertividade e apreço pela
                 verdade, ainda que esta seja contrária à pessoa
                 interessada ou à Administração;


                 Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
                 rendimento, pondo fim ou procurando,
                 prioritariamente, resolver situações prolongadas,
                 principalmente diante de filas, acúmulos de

                 processos ou de qualquer outra espécie de atraso;


                 Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção,
                 respeitando a capacidade e as limitações individuais
                 de todos os beneficiários dos serviços públicos
                 prestados pelo Tribunal;


                 Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor
                 de representar contra qualquer comprometimento
                 indevido da estrutura em que se funda o Poder
                 Estatal;
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