Page 13 - Cartilha Código de Ética
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DIREITOS
DIREITOS
(art.4º)
Destacam-se:
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a
integridade de seu caráter, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
mais vantajosa para o bem comum;
Desempenhar, a tempo e modo, as suas atribuições
funcionais, atuando com assertividade e apreço pela
verdade, ainda que esta seja contrária à pessoa
interessada ou à Administração;
Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento, pondo fim ou procurando,
prioritariamente, resolver situações prolongadas,
principalmente diante de filas, acúmulos de
processos ou de qualquer outra espécie de atraso;
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção,
respeitando a capacidade e as limitações individuais
de todos os beneficiários dos serviços públicos
prestados pelo Tribunal;
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor
de representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal;
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