Page 14 - Manual de Rotinas de Segurança TCE-AM
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1.12 CONCEITO
Consiste no grupo de medidas voltadas para os locais em que ocorram
atividades humanas ou nos quais são elaboradas, tratadas, manuseadas ou
guardadas informações e materiais, com a finalidade de salvaguardá-los.
1.13 CONSIDERAÇÕES GERAIS
A implementação da Segurança das Áreas e Instalações exige o cumpri-
mento de medidas de segurança relativas às áreas, edificações e instalações,
em particular os locais que contenham informação classificada ou sob restrição
de acesso, e os materiais de acesso restrito.
Os fenômenos naturais, os acontecimentos fortuitos e os atos praticados
(por ação ou omissão), ainda que sem objetivo deliberado de causar danos,
também são considerados no que tange à Segurança das Áreas e Instalações.
1.14 MEDIDAS DE SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES
1.15 Demarcação das Áreas
Tem por objetivo identificar as áreas de acesso restrito, por meio de sina-
lizações de fácil entendimento, apresentando-se como um primeiro elemento
dissuasor à quebra de segurança.
1.16 Implementação de Barreiras
Barreiras são obstáculos, de qualquer natureza, para impedir o ingresso de
pessoas não autorizadas nas áreas de acesso restrito e permitir um efetivo controle
da circulação das pessoas que possuam autorização para tal.
As barreiras podem ser físicas (cercas, muros, guardas ou animais) ou
conceituais (áreas com acesso restrito, faixas delimitadoras pintadas etc.).
1.17 Principais aspectos considerados na definição
das barreiras:
a) a proteção deve ser compatível com os riscos identificados;
b) a proteção física pode ser alcançada, por intermédio da criação, se
possível, de barreiras sucessivas em torno da área do órgão ou de parte de
suas instalações, de modo que cada linha de barreira estabeleça um perímetro
de segurança;
c) a localização e a capacidade de cada barreira dependem do Exame
de Situação;
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