Page 13 - Manual de Rotinas de Segurança TCE-AM
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A permanência por elevado tempo no desempenho de atividades sensí-
veis representa um risco a ser considerado. Para minimizá-lo, será efetuada,
sempre que se mostre possível e necessário, a troca dos servidores que de-
sempenham essas funções.
1.7 MEDIDAS DE SEGURANÇA DOS RECURSOS HUMANOS
A fim de assegurar um grau de segurança ideal no que concerne à pro-
teção do pessoal, são adotadas medidas para fazer face às ameaças a esse
ativo, considerando-se:
a) a possibilidade de envolvimento de integrantes do público interno
como vítimas de ilícitos ou irregularidades;
b) a espionagem, que pode utilizar-se de servidores, tanto como agentes
infiltrados quanto pela exploração de suas eventuais deficiências;
c) a ação hostil, que atente contra a integridade física de integrantes do
público interno;
d) os acidentes, de qualquer natureza, que podem causar danos ao pes-
soal, incluindo-se os fenômenos naturais.
1.8 SEGURANÇA DO MATERIAL
1.9 CONCEITO
Consiste no grupo de medidas voltadas à proteção do material, de forma
direta ou indireta.
As ações de sabotagem constituem, também, uma ameaça, podendo pro-
vocar a perda do material ou sua indisponibilidade.
1.10 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO MATERIAL
As medidas de Segurança do Material abrangem a guarda do material
em condições técnicas adequadas e em instalações apropriadas, segundo os
manuais técnicos e as possibilidades das ameaças.
Danos ao material podem decorrer de atos não intencionais, ou não, bem
como de fenômenos naturais.
Os equipamentos e outros materiais relevantes são instalados e protegi-
dos, visando a reduzir os riscos decorrentes de ameaças de qualquer natureza.
1.11 SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES
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