Page 14 - Cartilha Código de Ética
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DIREITOS
DIREITOS
(art.4º)
Destacam-se:
Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas
ao exercício da função, segundo as normas internas do
Tribunal;
Manter fora do local de trabalho conduta compatível
com o exercício da atividade profissional;
Comunicar imediatamente a seus superiores ou
representar à autoridade competente,
independentemente da hierarquia a que esteja
subordinado, todo ato ou fato que se evidencie
contrário ao interesse público e prejudicial ao
Tribunal;
Facilitar a fiscalização por quem de direito de todos
atos ou serviços a que tenha acesso ou de cujo
desenvolvimento participe;
Ter consciência de que seu trabalho é regido por
princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos, em especial, no
desempenho do controle externo;
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