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Correspondência : E-mail :
Endereçadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e/ou por meio de carta resposta disponível nas agências dos correios de forma gratuita.
Endereço:
Av. Efigêncio Sales, n.1155 – Parque 10 – Manaus/AM
Cep: 690960-020
Caixa Postal: 110
Você pode ainda nos encaminhar sua demanda através do e-mail da ouvidoria do TCE AM : ouvidoria@tce.am.gov.br
Fax : Telefone :
(92) 3301-8107 (92) 3646-8129 / 3301-8222

 

Presencialmente no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no endereço:
Av. Efigêncio Sales, n.1155 – Parque 10- Cep: 69096-020- Manaus/AM.

O horário de funcionamento da Ouvidoria é das 7h às 14h de segunda a sexta-feira.

Ouvidor

A Ouvidoria é representada pela figura do Ouvidor, que tem por missão presidir os trabalhos da Ouvidoria avaliando em última instância a procedência e oportunidade das demandas, cobrando, quando necessário, do próprio Tribunal e dos órgãos competentes, as medidas saneadoras cabíveis para melhor atender aos anseios sociais, caracterizando-se dessa forma, como legítimo representante da Sociedade amazonense na Corte.
O encargo é dado a 1 (um) dos sete Conselheiros do Tribunal, justamente para que o ofício seja exercido com total independência e liberdade de acesso a toda estrutura do Tribunal de Contas.

No entanto, não é função do Ouvidor decidir sobre o problema, mas encaminhá-lo aos setores competentes no que diz respeito à área de atuação do TCE ou aos órgãos competentes quando ultrapassar a competência deste.

Ouvidoria TCE

Visando a construção de um canal orgânico de articulação entre o cidadão e o Poder Público para que esse possa exercer com maior acesso e eficiência o controle social, a Constituição da República de 1988, abre espaço à criação de Ouvidorias Públicas.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas é o Órgão da Corte responsável por fazer esta aproximação entre o cidadão e o Estado (Tribunal de Contas) diante de sua função controladora, sendo essencial a participação da sociedade na correição e aperfeiçoamento das instituições públicas.

É um serviço oferecido ao cidadão, a sociedade civil e demais interessados para que os mesmos possam se manifestar, fazendo denúncias, críticas, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando desempenho de órgãos públicos – incuindo o próprio TCE, dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e municípios do Amazonas, contribuindo dessa forma para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a comunidade.

Atribuição

Fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa;
Fortalecer a Cidadania;
Ser instrumento de acesso à Informação;
Registrar com ética, confidencialidade e agilidade as Demandas Sociais;
Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação for, comprovadamente procedente;
Auxiliar o controle externo fornecendo insumos as auditorias do Tribunal assim como o controle interno da própria Instituição.

Público Alvo

A Ouvidoria está disponível a toda sociedade amazonense, assim como aqueles que, mesmo fora do Estado, detenham informações que forneçam insumos as auditorias do TCE ou procurem informações pertinentes as suas atribuições.

O Regimento Interno do TCE-AM, em seu art. 279, transcreve que: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para na forma da lei denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, sobre administradores e demais responsáveis por dinheiro público estaduais e municipais”.

Demanda

Perfil das Demandas

As manifestações (demandas) podem ser identificadas, identificadas com sigilo, ou anônimas, sendo preferencialmente identificadas, com sigilo ou não, para que o cidadão usuário receba sua resposta e possa fornecer maiores informações ou meios de prova, se necessários. São formas de manifestação:

DENÚNCIAS: Caracterizam-se como denúncia aquelas demandas que versam sobre irregularidades e/ou ilegalidades praticadas por atos de Administrador ou gestor público na aplicação de recursos públicos, assim como aquelas que apontam indícios de enriquecimento ilícito de gestores ou servidores públicos.

CRITICAS ou RECLAMAÇÕES: Caracterizam-se como crítica ou reclamação aquelas demandas que apontam falhas na boa aplicação de recursos públicos pela Administração, ou seja, falhas operacionais, estendendo-se a atuação da atividade-fim de Controle Externo do TCE. Em suma, são demandas que indicam “erros” visando à melhoria na prestação de serviços públicos.

INFORMAÇÕES: Caracterizam-se como informação aquelas demandas em que a Ouvidoria fornece informações ao demandante sobre assuntos correlatos ao Tribunal de Contas ou instrução quanto à procura e utilização de outros órgãos ou serviços públicos. SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO e ELOGIOS: Caracterizam-se como sugestão aquelas demandas que, não configurando crítica, visam a melhoria na prestação de serviços públicos, o que inclui a atuação do próprio TCE.

Missão

MISSÃO
Ampliar o controle social das atividades desenvolvidas pelo TCE, fortalecendo a cidadania e a Democracia Participativa, por ser um canal de comunicação e fácil acesso a informação e a interlocução de denúncias em relação aos anseios dos cidadãos usuários, oferecendo ainda, insumos as auditorias realizadas pelo TCE – AM.

VISÃO

Atingir excelência no fomento ao controle social em consonância a fiscalização dos recursos públicos estaduais e municipais.

 

 

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