Prefeito de Nhamundá condenado a devolver R$ 52,6 mil ao erário

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou na manhã desta terça-feira, na 30ª sessão ordinária de 2016, as contas de gestão do prefeito de Nhamundá, Gledson Hadson Paulain Machado, referente ao exercício de 2013. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 52,6 mil por irregularidade constatadas pelo setor técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Além da falta de transparência na administração municipal, denunciada pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, que gerou multa de R$ 8,7 mil, foram identificadas mais de 15 impropriedades na administração do gestor, como o atraso no envio de balancetes mensais à Corte de Contas, descontrole interno, inexistência de controle e saída e saldo de materiais pelo Setor de Almoxarifado, falta de especificações em notas de empenho, além de falhas em processos licitatórios.

IMG_4584O colegiado decidiu seguir a proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, que determinou ao Gledson Hadson Paulain Machado um prazo de 30 dias para o ressarcimento do valor aos cofres públicos.

Em seu despacho, o relator considerou o prefeito Gledson Hadson Paulain Machado inabilitado por 5 anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica-TCE/AM.  O auditor solicitou, ainda, à Secretaria do Tribunal Pleno que comunicasse ao Estado e à União sobre o possível bloqueio das transferências Voluntárias à Prefeitura Municipal de Nhamundá enquanto perdurar a irregularidade sobre a ausência de informação no portal de transparência pública, nos moldes da Lei Complementar nº 131/2009 (objeto da Representação Processo 1038/2013, anexo), além de enviar  cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que sejam tomadas medidas cabíveis em relação à possível prática de improbidade administrativa.

Contas regulares — Outras cinco prestações julgadas pelo colegiado na manhã desta terça-feira foram consideradas regulares com ressalvas, sendo duas com aplicação de multa: sendo de R$ 2.192,06 para Secretário Municipal do Trabalho, David Valente Reis, referente ao exercício de 2014; e de R$ 5 mil presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Almir Rodrigues Pinheiro,  do ano de 2015.

As prestação de contas de Nádia Cristina D’ávila Ferreira, Ruth Lilian Rodrigues da Silva e Kamilla Botelho do Amaral, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), do ano de 2012; do diretor-presidente da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), Lino Chíxaro (de 2014) e diretora-geral do SPA Doutor José Lins, Dayana Regina Cerquinho Barreto de Souza, do 2014, foram aprovadas com ressalvas e sem multas.

Pleno diminui glosa de gestor para R$ 206 mil

Na mesma sessão, o conselheiro Mario de Mello deu provimento parcial ao recurso de revisão ingressado pelo então prefeito de São Sebastião do Uatumã Fernando Falabella, que tentava reverter a reprovação das contas do ano de 2009. Em sua defesa, Falabella conseguiu apresentar documentação para sanar apenas dois itens, entre os vários apontados pelo setor técnico.

Em consonância com o Ministério Público de Contas e com o setor técnico do TCE, o conselheiro Mario de Mello manteve o mérito do julgamento, que reprovou as contas, e excluiu a irregularidade do item 2.18 no valor de R$ 8,4 mil e a irregularidade do item 2.22 no valor de R$ 7,2 mil, reduzindo a glosa  para R$ 205.603,65 (duzentos e cinco mil, seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos) e mantendo o parecer prévio pela desaprovação das contas e o julgamento pela a irregularidade da prestação de contas do recorrente, no período de  1º de janeiro de 2008 a 31 de março do mesmo ano. O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelo colegiado.

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Texto: Elvis Chaves|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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