Colegiado reprova contas de ex-prefeito de Itacoatiara

Por unanimidade e seguindo o voto do conselheiro Josué Filho, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã desta terça-feira (14), durante a 20ª sessão ordinária de 2016, reprovar as contas do ex-prefeito e ordenador de despesas de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, referente ao exercício 2010 (período de 4 de fevereiro a 31 de dezembro). O gestor terá de devolver aos cofres públicos R$ 21,9 mil em multas.

Conforme o conselheiro Josué Filho, baseado em relatório técnico conclusivo, Antônio Peixoto deixou de encaminhar à Corte de Contas o Plano Plurianual da municipalidade e também de enviar os balancetes mensais ao TCE, sem falar da omissão no encaminhamento dos atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício e dos pareceres jurídicos sobre os procedimentos licitatórios.

Conforme os técnicos do TCE, Antônio Peixoto, emitiu ainda cheques se cobertura financeira, fragmentou despesas para fugir de procedimento licitatório e causou, por má gestão, um déficit financeiro no município em virtude do não recolhimento de  IPTU.

No mesmo processo (nº 11418/2015) de Itacoatiara, o ex-prefeito Donmarques Anveres de Mendonça, que administrou o município de 1º janeiro a 4 de fevereiro de 2010, teve as contas aprovadas com ressalvas, mas recebeu uma multa R$ 2,1 mil pelo não encaminhamento de documentação ao TCE.

As contas do presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Elvis Presley Souza, também foi reprovada pelo colegiado, que seguiu o voto do conselheiro-relator do processo, Érico Desterro. Em seu voto, Desterro o condenou a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 63,8 mil, entre multas e glosa.

Entre as impropriedades identificadas pelo setor técnico e elencadas no voto do conselheiro Érico Desterro estão os gastos com despesas com material de limpeza, sem comprovação de regularidade; ausência de controle de almoxarifado, visto os inúmeros bens de consumo adquiridos, sem fichas de entrada e saída e de requisições por setor/departamento e ainda ausência de controle e inexistência de um mapa sobre o uso dos combustíveis, com identificação dos motoristas, motivo do deslocamento, trajetória e quilometragem.

Contas aprovadas

Ainda durante a 20ª sessão do Tribunal Pleno, o colegiado aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá (do ano de 2014), José Gouvea, com multa de R$ 6 mil. Duas contas da secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Vânia Suely de Melo Silva, foram aprovadas: uma delas com ressalva, mas sem multa.

As contas da extinta Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SMPPM), que foi agregada à Secretaria Municipal de Finanças, de responsabilidade de Ulisses Tapajós, foi aprovada pelo colegiado. A relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, o órgão técnico e o Ministério Público de Contas não identificaram impropriedades.

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Texto e foto: Elvis Chaves

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