TCEs estão vocacionados para exercer o controle preventivo ao dano ambiental

Os atos de fiscalização, controle, inspeções e recomendações dos conselheiros, auditores e técnicos dos Tribunais de Contas são os mecanismos que podem prevenir os danos ambientais causados por agentes públicos e privados. Esse foi o argumento apresentado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Elton Leme, na tarde desta sexta-feira (18), no segundo painel de debate do Simpósio Internacional Sobre Gestão Ambiental e controle de Contas Públicas.

“Os tribunais de contas estão vocacionados para exercer o controle preventivo do dano ambiental. São várias maneiras de fazer isso, seja pela fiscalização patrimonial, fiscalização operacional, as ações de controle da economicidade pelos agentes públicos, as inspeções e auditorias usadas de modo concreto para corrigir ilegalidades e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública”, afirmou Leme durante a palestra “A Profilaxia dos Litígios Climáticos”.

O magistrado elogiou o Tribunal de Contas do Amazonas pela criação, ainda em 2010, do Departamento de Auditoria ambiental que atua diretamente nas ações de controle e fiscalização de várias áreas como saneamento básico, resíduos sólidos, abastecimento, licenciamentos, áreas protegidas e inspeções ambientais em projetos especiais.

“A quem cabe preservar o meio ambiente? A todos nós de forma organizada através das instituições constituídas. E destaco aqui os tribunais de contas. E o Tribunal de Contas do Amazonas. A grandiosidade desse evento é o sucesso do trabalho de Auditoria ambiental do TCE Amazonas. Um exemplo que precisa ser seguido e ampliado não só no Brasil mas no resto do mundo”, afirmou.

Preservação

Leme fez questão de lembrar que os agentes públicos de todo o Brasil não tem a escolha de não agir pela preservação do meio ambiente.

“É muito mais que isso, é uma obrigação constitucional. A Constituição protege a vida digna das pessoas. São valores qualificados, baseados no princípio da sustentabilidade e no pacto entre gerações. Na solidariedade. A Constituição não tem norma em conflito entre si”, afirmou o magistrado.

Emenda

Para o conselheiro do TCE-SP, Eurípedes Sales, que realizou a mediação do painel, é preciso sugerir uma emenda ao artigo 70 da Constituição Federal para adicionar a palavra “ambiental” nas competências dos Tribunais de Contas.

“Dessa maneira ampliamos a tarefa dos tribunais com o controle dos gastos públicos sem perder de vista a atenção e cuidado com o meio ambiente. Se tivéssemos um controle mais preventivo talvez pudéssemos evitar muitos desastres. Vira e mexe temos desastres por falta de uma auditoria competente”, comentou.

Fotos: www.flickr.com/tce-am

Texto: Kleiton Renzo

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