Com duas contas reprovadas no TCE, ex-prefeito de Caapiranga terá de devolver R$ 25,2 milhões

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas anuais de 2014 e 2015 da Prefeitura Municipal de Caapiranga, de responsabilidade do ex-prefeito e ordenador de despesas, Zilmar Almeida de Sales. O gestor terá de devolver aos cofres públicos, por dezenas de irregularidades constatadas, o montante de R$ 25,2 milhões, referentes a multas e alcances. A decisão foi tomada na manhã de hoje, durante a 16ª sessão ordinária.

O relator de ambos os processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cujo voto foi acolhido pelos demais membros colegiado, chegou à decisão devido às diversas irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, como problemas em licitações. Entre as impropriedades detectadas nas contas de 2014, por exemplo, estão a falta de comprovantes de extratos bancários, que justificassem repasses de valores milionários; ausência de relatórios de controle e acompanhamento da fiscalização com planilha de medição, devidamente designada por parte da administração; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre carta convite e ausência de composições de custos unitários. Nessa primeira conta, o valor de multa e alcance totaliza um montante R$ 24,7 milhões.

Já nas contas de 2015, a multa e alcance totalizam um valor de R$ 531,6 mil. Entre as restrições detectadas, estão a ausência dos protocolos de entrega de convite das empresas Auto Posto Aiubinho e Pontão Onoves; deficiência na formalização do convite n°. 023/2015, contrato n°. 084/2015, empresa Pedro Alves Batista Eireli; ausência da publicação resumida do instrumento de contrato na Imprensa Oficia e atraso no encaminhamento do relatório de gestão fiscal relativo ao segundo semestre a esta Corte de Contas.

Os valores de alcances aplicados são referentes aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justificados. Já as multas são referentes a outras impropriedades detectadas. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

As contas da Prefeitura Municipal de Lábrea, de responsabilidade do ex-prefeito Evaldo de Souza Gomes, exercício 2015, também foram reprovadas por diversas irregularidades pelo colegiado do Tribunal. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 54,1 mil e alcance de R$ 1,4 milhão. O relator do processo foi conselheiro Julio Cabral.

Entre as restrições detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, estão impropriedades relativas aos processos licitatórios e contratos firmados para a prestação de serviços de engenharia; não apresentação de documentos de comprovação de execução das obras e serviços de engenharia ou entrega de material de construção adquirido durante o exercício de 2015; não apresentação das informações e anexos exigidos em resolução pelo TCE-AM e ausência dos recebidos de depósitos bancários ou documentos equivalentes referentes aos repasses de duodécimos feitos a Câmara do município. O gestor também pode recorrer da decisão.

Demais contas irregulares

Na mesma sessão, foram reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno as prestações de contas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), de responsabilidade de Sildomar Abtibol, exercício 2015; as contas da Câmara Municipal de Eirunepé, de responsabilidade de Walter Alexandre Meneses, exercício de 2017; da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, de responsabilidade de Pedro Duarte Guedes, exercício de 2014; Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa (Fumpas), de responsabilidade Miguel Arantes, exercício 2017.;

Foram reprovadas também as contas das contas do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, de responsabilidade de Jociane Moreira Siqueira (exercício 2014); da Prefeitura Municipal de Novo Airão, de Lindalva Ferreira Silva, exercício 2016; da Câmara Municipal de Manicoré, de Roberval Edgar Neves, exercício 2016; da Câmara Municipal de Urucurituba, de responsabilidade de Reginaldo de Castro Soares, exercício 2017; da Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF), de responsabilidade de Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, exercício de 2016 e as contas do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), de Maria Das Graças Soares Prola, exercício 2016.

Contas aprovadas

Na sessão duas prestações de contas foram aprovadas: a do Fundo Penitenciário do Estado do Amano, ano de 2017, de responsabilidade de Cleitman Coleho e do Fundo Especial da Região Metropilitana, de Oswaldo Júnior.

Outros que tiveram as contas aprovadas, mas com ressalvas foi a diretora do Pronto-Socorro da Cirança, Júlia Marques e o presidente da Câmara de Envira, Raimundo Castro, mas ele foi multado em R$ 2 mil

Participaram da sessão, além dos conselheiros citados acima, a conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, eu conduziu a sessões ordinária e administrativa, e os conselheiros Josué Filho, Érico Desterro, Mario de Mello e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O procurador de Contas Evanildo Santana autou no pleno como procurador-geral em exercício.

A próxima sessão está agendada para o dia 5 de junho.

Texto: Dionisson Garcia|Foto: Ana Cláudia Jatahy | Edição: Elvis Chaves

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