
Em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reúne, disponibiliza e divulga, por meio deste portal, os dados da Corte de interesse coletivo ou geral, conforme estabelece a legislação federal aprovada em novembro de 2011.
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Como ter acesso à informação?
Qualquer cidadão pode ter acesso às informações do TCE-AM, seja por meio de consulta ou por meio do preenchimento do
formulário eletrônico de solicitação de informação (clique aqui). No caso de envio de solicitação, é necessário o preenchimento de ficha-cadastro para identificação do solicitante. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação veda o anonimato, por isso os campos obrigatórios precisam ser preenchidos. Depois de enviada a solicitação por e-mail, o material deverá ser recebido no
Serviço de Informação ao Público (SIP), setor criado pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, para atender à população. O SIP funciona no 2º andar do TCE, na avenida Efigênio Sales, nº 1.155, entre 7h e 13h. Em virtude da quantidade de processos já julgados pelo TCE-AM nas últimas décadas e do curto tempo para inserção de todos os dados, algumas informações não estão inseridas no portal, mas,poderão ser requeridas na sede do órgão ou por meio deste portal.
O que não estará à disposição?
Os laudos técnicos de inspeção não serão disponibilizados em atenção ao parágrafo terceiro do artigo 10º, da Lei de Acesso, que trata do “Pedido de Acesso”. Conforme o texto, o direito de acesso aos documentos ou às informações poderão ser concedidos desde que não comprometam à tomada de decisão e do ato.
Sugestões
O Portal de Acesso à Informação do Tribunal, embora já esteja no ar, continua sendo aperfeiçoado. Caso seja encontrado algum problema ou algo que precisa ser aperfeiçoado, por favor, nos encaminhe sugestões para o Departamento de Comunicação Social do TCE por meio do e-mail:
decom@tce.am.gov.br.
