Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO Nº 119/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO
23ª Sessão Ordinária – Data: 14/06/2012.
Processo nº 555/2009.
Relator: Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro
SÚMULA Nº 17 TCE/AM
Direito Administrativo. Nas admissões de servidores públicos, ocorridas há mais de 05 (cinco) anos, contatos do ingresso do ato de publicação nesta Corte de Contas, o TCE/AM determinará o registro das admissões, salvo comprovada má-fé, em face da decadência administrativa (art. 54, inciso II, da Lei Estadual n.2794/2003, alterada pela Lei n.2961/2005), em apreço aos postulados da segurança jurídica, do devido processo legal e da razoabilidade.