SÚMULA Nº 17


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

DECISÃO Nº 119/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO 
23ª Sessão Ordinária – Data: 14/06/2012.
Processo nº 555/2009.
Relator: Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro

SÚMULA Nº 17 TCE/AM

Direito Administrativo. Nas admissões de servidores públicos, ocorridas há mais de 05 (cinco) anos, contatos do ingresso do ato de publicação nesta Corte de Contas, o TCE/AM determinará o registro das admissões, salvo comprovada má-fé, em face da decadência administrativa (art. 54, inciso II, da Lei Estadual n.2794/2003, alterada pela Lei n.2961/2005), em apreço aos postulados da segurança jurídica, do devido processo legal e da razoabilidade.

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