SÚMULA Nº 19


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

DECISÃO Nº 228/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO 
43ª Sessão Ordinária – Data: 08/11/2012.
Processo nº 5256/2012-TCE.
Propositor: Conselheiro Raimundo José Michiles
Relator: Conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho
A presente Súmula 19 altera o enunciado anterior,
aprovado pela Decisão nº 116/2012.

 

SÚMULA Nº 19 TCE (artigo 298, da Resolução nº 04/2002-RITCE/AM, com efeito ex-nunc): REAJUSTE. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. É vedada a fixação ou o reajuste de remuneração de servidores públicos estaduais e municipais por intermédio de Decreto, visto que alterações remuneratórias podem ser realizadas apenas por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, nos termos dos artigos 37, inciso X; 51, inciso IV; 52, inciso XIII; 61, §1º, inciso II, "a"; e 96, inciso II, "b", da Constituição Federal de 1988, resguardados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

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