EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2010 REGISTRO DE PREÇOS

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Processo nº 2310/2010

EDI TAL DE PREGÃO PRES ENCIAL Nº 1 3 / 2 0 1 0 
REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 06 (seis) meses, para aquisições de gêneros alimentícios para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme especificações e detalhamento constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/07/2010 às 9h00min exclusivamente na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, localizada na Avenida Efigênio Sales N.º 1.155 – Parque 10, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2010, às 9h10min.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/07/2010,às 9h20min .

TEMPO DA DISPUTA: a critério da Pregoeira até a obtenção do melhor lance ou

até quando não houver mais lances ofertados pelos licitantes.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

– Telefones: (92) 3301-8150 e 3301-8240

– Pregoeira: Mônica Azevedo Ballut

– Avenida Efigênio Sales N.º 1.155 – Parque 10, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo existentes no Edital, no aviso licitatório e durante a sessão púbica, observarão o horário de Manaus/AM, tendo como referência o horário do sistema de protocolo do TCE/AM.

EDITAL: Disponível na página www.tce.am.gov.br

FUNDAMENTO LEGAL: O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (art. 15, inciso II); Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000; n.º 3931, de 19 de setembro de 2001; n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado TCE-AM, por intermédio de sua Pregoeira MÔNICA AZEVEDO BALLUT e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SG n.º 10/2010, torna público aos interessados, que realizará licitação para obtenção de seu REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003 e sua legislação subseqüente, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO e receberá os envelopes contendo as “Propostas” e “Habilitação”, no endereço TCE-AM, antes mencionado, sendo a presente licitação pública regida pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000; n.º 3931, de 19 de setembro de 2001 e n.º 4.342, de 23 agosto de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003 e das demais normas legais aplicáveis, bem como as cláusulas e condições deste Edital.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública na sala da Comissão Permanente de Licitação do TCE-AM em todas as suas fases.

1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.

2.0. DO OBJETO

2.1. O Registro de Preços, ora licitado, terá validade pelo prazo de até 06 (seis) meses, para aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e detalhamento constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 

Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o TCE-AM poderá não contratar o objeto deste Pregão.

2.2. O TCE-AM também não estará obrigado a adquirir a quantidade total estimada, podendo a aquisição ser integral, parcial ou mesmo não ocorrer na forma prevista no subitem anterior.

3.0. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados e protocolizados no Protocolo do TCE-AM, dirigido a Pregoeira.

4.0. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

4.1. O LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e abertura das propostas, assim como estar atento à data e ao horário de início da disputa, estabelecidos neste Edital e no Aviso de Licitação. 

5.0. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

 

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Manaus – AM e, dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes.

6.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atendam às exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação

6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 

a) em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;

c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) com falência decretada ou concordatária;

e) pertencentes ao mesmo grupo econômico, de direito ou de fato no último caso assim consideradas as que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário;

f) possuírem em seu Contrato Social finalidade incompatível com o objeto deste Pregão; e

g) cujos quadros sociais possuam sócios, que integrem quadros sociais de outros licitantes, quer na condição de majoritários ou minoritários.

6.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão pública, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Presencial. 

7.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL

7.1. O Pregão será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

 

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do Pregão;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

8.0. DO CREDENCIAMENTO

8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no pregão presencial (negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição);

b) No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

8.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 

8.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

8.4. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira.

8.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar comprovação (através de documento oficial) de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/06.

8.6. Os documentos apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.

9.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

9.1. Para participar do presente processo licitatório, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão se apresentar em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/2006, nas seguintes condições:

a) No caso de microempresa, declaração de que aufere, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

b) No caso de empresas de pequeno porte, declaração de que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

c) No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, a declaração de que não se enquadra na hipótese do §10 do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/ 2006; 

d) O registro de empresas mercantis ou registro civil de pessoas jurídicas, conforme for o caso, de acordo com o preceituado no art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;

e) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4° do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.

9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, constante do subitem 12.1.4 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.4. A não regularização da documentação no prazo previsto do subitem 9.3, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 18, da Lei n.º 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.

10.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

10.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:

10.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.

11.0 DA PROPOSTA

11.1. A proposta de preços, deverá ser apresentada:

a) datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras;

b) com identificação e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador, neste caso, juntando-se a procuração;

c) contendo:

i. preço unitário e global líquido, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente, de cada item;

ii. prazo de garantia dos produtos ofertados; 

iii. procedência do produto (país de origem);

iv. declaração expressa do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da entrega do material, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.

11.2. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do Licitante.

12.0 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:

12.1.1. Habilitação Jurídica

12.1.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica do Licitante, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, que consistirá na apresentação do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em atos apartados deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial.

12.1.2. Qualificação Técnica

12.1.2.1 02 (dois) atestados ou declarações emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu materiais compatíveis em características e quantidades ao objeto da licitação.

12.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

12.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento;

12.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta – art. 31 inciso I, da Lei n.º 8.666/93.

Obs.: os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou apresentados mediante publicação em órgão da imprensa Oficial devendo, neste caso, ser evidentes a identificação do nome do contador e do número de seu registro no conselho Regional de Contabilidade (CRC) observando que:

i. para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; 

ii. para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas e devidamente registradas das atas de reunião ou assembléia que tiverem aprovado o balanço patrimonial nos termos da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil);

iii. para as demais sociedades, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde estão transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial; e

iv. as empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

12.1.3.3. A comprovação da boa situação financeira do Licitante, necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do último balanço do licitante, considerando-se como habilitado o Licitante que apresentar para os índices a seguir indicados, a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), art. 31,§ 1º, da Lei n.º 8.666/93:

i. Índice de Liquidez Geral (ILG)

 

 

 

ii. Índice de Solvência Geral (ISG)

12.1.4. Regularidade Fiscal

12.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

12.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

12.1.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;

12.1.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

12.1.4.5. Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

12.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

12.1.5.1. Declaração assinada por representante legal do Licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo IV.

12.1.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo

12.1.6.1 Declaração assinada por representante legal do Licitante de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo constante  o Anexo V;

12.2. Os documentos referidos nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 deverão ser apresentados com o endereço da sede atual do Licitante, não se admitindo endereços divergentes.

12.2.1. No caso de apresentação de documentos relativos à filial, o Licitante deverá seguir a mesma regra acima.

12.3. Quanto ao documento exigido no subitem 12.1.3.1, somente será aceito se emitido dentro de seu respectivo prazo de validade. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública.

12.4. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET, serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas. 

12.4.1. Os demais documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pela Pregoeira ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32, da Lei nº 8.666/93.

13.0. 1ª. FASE: ABERTURA DA SESSÃO

13.1 Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

13.2 Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, conforme item 10.1 deste Edital.

13.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

14.0. 2ª. FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS

14.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem:

i. Erro de cálculo na composição de seus preços;

ii. preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) Que não apresentem a declaração solicitada na alínea iv do subitem c do item 11.1.

14.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

14.3. Para efeito de seleção será considerado o preço por item.

14.4. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

14.5. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

14.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço por item;

14.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

14.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; 

14.9. A Pregoeira, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor;

14.10. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

14.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

14.11. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

14.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

14.12. Caso a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

15.0. 3ª. FASE: ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

15.1. Encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais, verificando sua habilitação ou inabilitação.

15.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou

b) Verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil.

15.2.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

15.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

15.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto, após a indicação dos valores unitário e global;

16.0 DOS RECURSOS

16.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

16.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;

16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

16.5. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

16.6. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:

16.6.1. Somente serão válidos os documentos originais;

16.6.2. Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao TCE-AM;

16.6.3. As razões deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, andar térreo do TCE-AM, no prédio-sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155, Parque 10, Manaus-AM, no horário das 7 às 15h;

16.6.4. A Pregoeira somente apreciará o teor dos documentos protocolados na forma definida.

17.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

17.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 

17.1.1. As petições deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, e protocoladas junto ao Setor de Protocolo, no Prédio-Sede do TCE-AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM;

17.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

17.3. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra;

17.4. Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:

17.4.1. Somente serão válidos os documentos originais; 

17.4.2. Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao TCE-AM;

17.4.3. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, andar térreo do TCE-AM, no prédio-sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155, Parque 10, Manaus-AM, no horário das 7 às 15h;

17.4.4. A Pregoeira somente apreciará o teor dos documentos protocolados na forma definida.

18.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevista no item 19.0, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com o TCE-AM, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  e demais cominações legais.

18.2. A Contratada que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará, ainda, sujeita ao pagamento de multa, nos termos previstos no Edital. 

18.2.1. O TCE-AM poderá aplicar ao Fornecedor multa por inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço da Nota de Empenho do objeto contratado, descrito no subitem 1.1 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

18.3. Ao Fornecedor total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a aquisição;

b) Multa correspondente a 1,0% (um por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do preço devido, sem prejuízo das demais sanções previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

c) Multa de acordo com o disposto no subitem 18.2.1 na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, com ou sem prejuízo para a aquisição; e

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o TCE-AM, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a aquisição.

19.0. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Licitante vencedor será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do Anexo II, que terá efeito de compromisso de fornecimento, visando a execução do objeto desta licitação.

19.2. O Licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da convocação, para assinar a ATA acima citada. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o transcurso do prazo inicial e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCE-AM.

19.3. A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido no subitem 19.2, sujeitará o Licitante vencedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar com o TCE-AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, além da multa prevista no subitem 18.2.1.

19.4. O preço registrado e a razão social do Fornecedor serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e ficarão disponibilizados durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

19.5. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não poderá ser superior a 1 (um) ano.

19.6. Será admitida a prorrogação da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do § 2°, do art. 4º, do Decreto n° 3.931, de 19.09.2001, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Edital.

19.7. A existência de preço (s) registrado(s) não obriga o TCE-AM a efetuar a(s) aquisição (ões) que dele(s) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

19.8. A (s) aquisição (ões) obedecerá (âo) à conveniência e às necessidades do TCE AM, limitada (s) à(s) quantidade(s) estimada(s) e dentro do período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (doze meses).

19.9. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará condicionada à:

a) Comprovação da regularidade da situação do Licitante vencedor, no termos definidos no item 12.0;

b) Apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a ATA em nome do Licitante vencedor; e

c) Apresentação da proposta detalhada, com os preços corrigidos após os lances, de acordo com o estabelecido no item 11.0 deste Edital.

19.10. A(s) aquisição(ões) do(s) material(ais) discriminado(s) na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou de parte dele, será precedida da emissão, pelo TCE-AM, de NOTA DE EMPENHO, que será entregue ao FORNECEDOR que tiver seu preço registrado, na pré-citada ATA, para entrega no local designado pelo TCE-AM.

19.10.1. Na Nota de Empenho deverão estar discriminados os materiais, as quantidades a serem entregues e os preços unitários constantes do Registro de Preços, bem como o prazo e o endereço para entrega.

20.0. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

20.1. Constam da Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo II deste Edital.

21.0. DA GARANTIA DO(S) MATERIAL(AIS)

21.1. O(s) Fornecedor(es) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) prestará(ão) ao TCE-AM garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que o(s) material(ais) venha(m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo TCE-AM.

21.2. A garantia inclui a substituição do(s) material(is) defeituoso(s) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o TCE-AM. Neste caso, a(s) nova(s) unidade(s) empregada(s) na(s) substituição(ões) da(s) defeituosa(s) ou danificada(s) deverá(ao) ter prazo de garantia igual ou superior ao da(s) substituída(s).

21.3. Fica(m) o(s) Fornecedor(es) que tiver(am) seu(s) preço(s) registrado(s) desobrigado(s) de qualquer garantia sobre o(s) material(is) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso do(s) mesmo(s) ou negligência de prepostos do TCE-AM.

 

22.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o TCE-AM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. O TCE-AM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

22.2. O TCE-AM reserva-se o direito de registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) da licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos Licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

22.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ATA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.4. É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

22.5. O Licitante, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 

22.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas União.

22.9. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pela Pregoeira. 

22.10. A participação do Licitante neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

22.11. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca da cidade de Manaus/AM. 

 

23.0. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

23.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

I Termo de Referência;

II Minuta da Ata de Registro de Preços;

III Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

IV Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;

V Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

Manaus, 24 de junho de 2010.

MÔNICA AZEVEDO BALLUT
Pregoeira

Equipe de Apoio

ROGÉRIO SALLES PERDIZ

MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE

JOÃO PEREIRA CAMPOS

ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 DO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 06 (seis) meses, para aquisições futuras de material de expediente, de consumo regular para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 

2.0 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: De acordo com o detalhamento e características relacionadas a seguir:

3.0 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: O material deverá ser entregue na Divisão de Material do TCE-AM, no horário de 08h00min as 12h00min horas, sito a Avenida Efigênio Sales N.º 1.155 – Parque 10, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.

4.0 DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA

4.1. Os Licitantes deverão apresentar a amostra dos produtos juntamente com a proposta de preços e, caso, não estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, terão suas propostas desclassificadas.

4.2. Caso as amostras sejam aprovadas e estejam em condições de uso, poderão, a critério e juízo do TCE-AM, permanecerem estocadas para efeito comparativo de futuras aquisições, junto aos Fornecedores.

4.3. O prazo de validade do(s) material(ais) não poderá(ao) ser inferior(es) a 12 (doze) meses.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055 – Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais e Municipais.

Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo

Fonte:100

 

6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial para Registro de Preços.

7. DECLARAÇÃO LEGAL: Declaro que o presente Projeto Básico, acha-se de

acordo com o inciso I, do § 2º, do Art. 7º da lei 8666/93.

Fábio Jones de Farias Cardoso
Chefe da DIMAT

Aprovo o Termo de Referência
Manaus, 17 de junho de 2010.

Fernando Elias Prestes Gonçalves
Secretário-Geral de Administração

 

ANEXO II

MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°…………………………/…………………/(ANO) VIGÊNCIA: …………../……………/(Ano ) a ……………/……………/(ANO) (indicar a validade somente quando da publicação no D.O.E.) 

Aos …. dias do mês de ……………. de dois mil e dez (–/–/2010), nesta cidade de Manaus, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, situada na Av. Efigênio Sales, nº1155, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante designado simplesmente TCE-AM, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente, o Senhor ………………………., brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à ……………., portador da Cédula de Identidade n.º….. e do CPF n.º ……., nos termos do art. 15, da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 10.520/02, dos Decretos de n.º 3.555/00, n.º 3.931/01, n.º 4.342/02 e da Lei Complementar n.º 123/06 e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL n°13/2010, para Registro de Preços, publicado no D.O.E em ____/_____/(ANO), visando o fornecimento previsto no item 1.0, Processo nº 2310/2010, constitui-se o presente documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no Edital correspondente e seus Anexos,  conforme segue:

1.0. DO OBJETO

1.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(ais) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo 

Exemplo:

1.2. No Termo de Referência – Anexo I do Pregão, (nº do(s) itens que o(s) compõe(m) e que consta(m) da descrição do objeto do citado termo), são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TCE-AM, mediante a expedição de Nota(s) de Empenho.

1.3. A(s) quantidade(s) do(s) material(ais) que vier(em) a ser adquirido(s) será(ão) definido(s) na(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.

2.0. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S)

2.1. O(s) prazo(s) de entrega do(s) material(ais) é (são) de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

2.2. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser feita(s) na Divisão de Material do TCE-AM, no horário de 08h00min as 12h00min horas, sito a Avenida Efigênio Sales N.º 1.155 – Parque 10, telefone contato (92) 3301-8105.

2.2.1 O FORNECEDOR deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do(s) material(ais) constante(s) da(s) Nota(s) de Empenho, não sendo

admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.

2.2.2. O(s) atraso(s) injustificado(s) na(s) entrega(s) do(s) material(ais) sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.3 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) material(ais) não atende(em) às especificações técnicas, poderá o TCE-AM rejeitá-lo(s), integralmente ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a providenciar a substituição do(s) material(ais) não aceito(s), no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da notificação.

2.4. O aceite/aprovação do(s) material(ais) pelo TCE-AM não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(ais) ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo FORNECEDOR, verificados posteriormente, garantidose ao TCE-AM o previsto no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

2.5. O FORNECEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da rejeição do(s) material(ais), para sua retirada. Decorrido este prazo, o TCE-AM poderá adotar as medidas que achar mais conveniente para solução da pendência, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.

3.0. DO PAGAMENTO

3.1. O TCE-AM pagará ao FORNECEDOR o unitário do(s) material(ais), a ser(em) adquirido(s) de acordo com a necessidade e conveniência do TCE-AM mediante a expedição de Nota(s) de Empenho.

3.1.1 No(s) preço(s) proposto(s) pelo FORNECEDOR está(ão) incluído(s), além do(s) insumo(s) que o(s) compõe(m), todos os impostos que o FORNECEDOR está obrigado a recolher, integralmente, não cabendo ao TCE-AM qualquer responsabilidade pelo recolhimento(s) do(s)  mesmo(s).

3.1.2 Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens, frete e seguro para entrega do(s) material(ais), constante(s) da(s) Nota(s) de Empenho.

3.2. O pagamento do preço contratado do(s) material(ais) solicitado(s) será efetuado mediante crédito em conta corrente informada pelo FORNECEDOR ao TCE-AM e será correspondente à quantidade do(s) material(ais) entregue(s) e aceito(s) pelo TCE-AM, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura, devidamente aprovada(s) pelo TCE-AM, e onde deverá(ão)  constar o número da ATA, o objeto contratado, a Agência e o número da conta corrente bancária do FORNECEDOR.

3.3. O(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is)/ Fatura(s) será(ão) efetuado(s) até o 10º (décimo) dia corrido após a data da entrega e aceitação do(s) material(ais), contado a partir do dia subseqüente ao da entrega, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo TCE-AM, que impeçam o cumprimento do prazo previsto para o aceite, já deduzido o valor da multa a que se refere o subitem 2.2.2, acima, quando for o caso.

3.4 Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações:

3.4.1 Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055 – Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais; 339030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100.

4.0. DA VIGÊNCIA

4.1. A presente Ata tem prazo de vigência de doze (12) meses, a contar da data da publicação do resultado do Pregão no D.O.E., podendo ser prorrogada nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.931/01.

4.1.1. Toda prorrogação de prazo, inclusive a prevista no § 2°, do art. 4°, do Decreto n° 3.931/2001, será justificada formalmente e previamente autorizada pelo TCE-AM, passando tal documento a integrar a ATA.

4.2. A rescisão desta ATA poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do TCEAM, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII a XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do TCEAM, mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e

c) judicialmente, nos termos da legislação. 

4.3. Os casos de rescisão serão motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.4. As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de ações contra o TCE-AM, não cessam com a rescisão. 

4.5. A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos causados ao TCE-AM.

5.0. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

5.2. Dentro do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR será obrigado ao fornecimento do(s) material(ais) desde que obedecidas as condições do Termo de Referencia – Anexo I, ou da solicitação de entrega, conforme previsão no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços que precedeu a formalização desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive quanto ao fornecimento do percentual de acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), previsto na Lei nº 8.666/93.

5.3. O TCE-AM poderá promover, trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Estado. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados, que forem iguais ou  inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 

5.4. Caso fique constatado que o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é superior aos preços de mercado, o TCE-AM solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, podendo ser convocados os demais LICITANTES, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

5.5. Havendo redução de preço, o TCE-AM promoverá a divulgação da modificação do novo registro, por ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5.6. Sempre que houver garantia concedida pelo fabricante, esta deverá ser repassada integralmente para o TCE-AM, sem que isto isente o FORNECEDOR de sua responsabilidade pela recuperação do material.

 

5.7. O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Proposta e da presente ATA, ensejará, a critério do TCE-AM, o cancelamento do Registro de Preços do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

6.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito:

a) Pelo TCE-AM, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando;

  • o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou da NOTA DE EMPENHO; 
  •  o FORNECEDOR não retirar a NOTA DE EMPENHO no prazo estabelecido, e o TCE-AM não aceitar sua justificativa; 
  •  o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a critério do TCE-AM; 
  •  houver inexecução total ou parcial da ATA (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo TCE-AM; 
  •  os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo;
  •  houver motivo de interesse público devidamente demonstrados e justificados pelo TCE-AM; e

b) houver solicitação por escrito, e o FORNECEDOR comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (caso fortuito ou de força maior) e desde que aceitas as justificativas pelo TCE-AM.

6.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento, juntando-se comprovante ao processo que deu origem ao Registro de Preços.

6.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

6.4 A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data do efetivo cancelamento, facultado ao TCE-AM a aplicação das penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso não aceite as razões do pedido de cancelamento.

7.0 DA GARANTIA DO(S) MATERIAL(AIS)

7.1 O FORNECEDOR concederá garantia integral, contra qualquer defeito de fabricação que o(s) material(ais) venha(m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo TCE-AM.

7.2 A garantia inclui a substituição do(s) material(ais) defeituoso(s) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a CPRM. Neste caso, a(s) nova(s) unidade(s) empregada(s) na substituição da(s) defeituosa(s) ou danificada(s) deverá(ão) ter prazo de garantia igual ou superior ao da(s) substituída(s), contado a partir da data da nova entrega.

7.3 Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre o(s) material(ais) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso do mesmo ou de negligência de prepostos do TCE-AM.

7.4 O FORNECEDOR, detentor do registro, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no edital, durante o prazo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM, capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem juntas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, forma e data.

Manaus, de …….. de 2010.

PELO TCE-AM______________________________

(nome e carimbo)

PELO FORNECEDOR:________________________

(nome e carimbo)

TESTEMUNHAS:

a) do TCE-AM

NOME:___________________________________

CPF:_____________________________________

b) do FONECEDOR

NOME:____________________________________

CPF:______________________________________

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2310/10 – Pregão Presencial n.º 13/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade assina a presente

………………., …………… de ………………………….. de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2310/10 – Pregão Presencial n.º 13/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 

Por ser verdade assina a presente.

………………., ……… de …………………… de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2310/10 – Pregão Presencial n.º 13/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

………………., …………… de ………………………….. de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi