Ex-prefeita e ex-presidente de câmara condenados em R$ 7 mi

A ex-prefeita e o ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, Anete Péres Castro Pinto e Manoel Monteiro da Silva, respectivamente, foram condenados a devolver aos cofres públicos um total de R$ 7 milhões, entre multas e glosas. A decisão foi proferida durante a 18ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã desta quarta-feira (8). Ambos ainda podem recorrer da decisão.

As sanções aos gestores do mesmo município foram aplicadas após a apreciação das contas pelo conselheiro-relator dos dois processos, o vice-presidente Josué Filho. Seus votos foram acolhidos pelas maioria, que julgou como irregularidades as duas contas, ambas do exercício de 2011.

O atraso na remessa dos registros analíticos dos demonstrativos contábeis, via sistema ACP, e a sonegação de documentos durante as inspeções realizadas por técnicos do TCE, por exemplo, foram algumas das irregularidades que ocasionaram na desaprovação das contas da Anete Pinto.

Do total somado de R$ 7 milhões em multas e glosas, somente a ex-prefeita terá de recolher à Fazenda de Atalaia do Norte o montante de R$ 6,9 milhões. Em seu parecer, o conselheiro Josué Filho fixou um prazo de 30 dias para que Anete Pinto recolhesse o valor aos cofres públicos, além de ficar inabilitada pelo período de cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.

Já o ex-presidente da Câmara de Atalaia do Norte, Manoel Monteiro da Silva, foi condenado a pagar R$ 68,5 mil – também entre multas e glosas – pelas irregularidades cometidas por ele, entre elas o pagamento indevido de diárias a vereadores e ausência de procedimentos licitatórios registrados no sistema ACP.

Outro gestor que teve seu processo apreciado na sessão foi o prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza. Ele tentava reverter, por meio de recurso de reconsideração, decisão desfavorável do pleno que julgou suas contas de 2010 irregulares e o multou em R$ 1,4 milhão. Beleza tem o prazo de 30 dias para recolher o valor à Fazenda Pública Municipal.

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Texto: Camila Lobo

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