Gestores da Prefeitura de Guajará são condenados a devolver R$ 565,5 mil

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Durante a 19ª sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (18), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Hélio Alves de Paula e o vice-prefeito José Eronildes Nobre Filho. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, condenou os gestores a devolverem aos cofres públicos um montante de R$ 565,5 mil, referentes a multas e alcance.

Entre as irregularidades que levou o relator do processo a rejeitar as contas, estão a ausência de termo de recebimento definitivo assinado pelas partes; falta de comprovação a utilização do recurso público no valor de R$ 38,2 mil; falta de apresentação a ordem de pagamento e nota fiscal de serviços prestados; além do atraso no encaminhamento do duodécimo a Câmara Municipal. Ambos os gestores têm 30 dias recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

O relator do processo, conselheiro Josué Filho, recomendou a Câmara Municipal de Guajará que observe com o máximo de zelo as disposições da Lei Complementar e da Transparência; cumpra rigorosamente os prazos para publicação dos relatórios de Gestão Fiscal e relatório resumido da execução orçamentária, conforme determinar a Lei de Responsabilidade Fiscal; cumpra o prazo para o repasse do duodécimo à Câmara Municipal e mantenha os documentos contábeis na sede da Prefeitura.

Teve as ainda as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal, as contas da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, de responsabilidade do diretor-presidente e ordenador de despesas José Lázaro Bezerra Campelo, exercício de 2015. Por diversas irregularidades, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou que gestor devolva aos cofres públicos um montante de R$ 48,9 mil, referente a multa e alcance. O gestor tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outra conta irregular, foi a do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (SAAE), exercício de 2015, de responsabilidade de Ruy Glauber Cordovil Góes. O gestor foi condenado a devolver um valor de R$ 34,1 mil, por diversas irregularidades, pelo auditor Mário Filho. E as contas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundercon), de responsabilidade de Rosely de Assis, exercício 2016, multado em R$ 14 mil, pelo auditor Luiz Henrique.

Contas regulares com ressalvas

Teve as contas aprovadas regulares com ressalvas, as da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), exercício de 2015, de responsabilidade de Antônio Gilson Nogueira e as contas da Câmara Municipal de Manacapuru, referente ao ano de 2016, de responsabilidade de Francisco Fernandes Bezerra. Ambos de relatoria do conselheiro Mario de Mello.

Apenas as contas de 2017, do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp-AM), de responsabilidade de Amadeu da Silva, foi aprovada regular pelo conselheiro Mario de Mello.

No total foram apreciados 57 processos na 19ª sessão ordinária. Além dos conselheiros Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique, já citados acima, estiveram presentes na sessão os conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro e Érico Desterro. A próxima sessão será no dia (2 de julho), segundo anunciou a conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.

Texto: Dionisson Garcia|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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