Presidente do TCE suspende portaria da Seduc com dispensa de licitação

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Em decisão monocrática, a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), Yara Lins dos Santos, suspendeu por meio de medida cautelar, no início da tarde desta terça-feira (19/02/2019), a Portaria nº 78/2019, assinada pelo secretário de Educação do Amazonas (Seduc), Luiz Castro, que dispensou a licitação e adjudicou duas empresas para a prestação do serviço de fornecimento de refeições prontas (almoço e lanche) para escolas de tempo integral.

A decisão atendeu a uma representação do procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida. O MPC apontou como principal irregularidade na portaria, o preço para fornecimento do serviço, que chegaria a ser R$ 11 milhões mais caro do que o valor do contrato anterior, que foi cancelado por decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O Ministério Público de Contas verificou que o contrato cancelado custaria no período de seis meses (180 dias) R$ 21.832.360,00, enquanto o valor adjudicado para as duas empresas a serem contratadas com dispensa de licitação seria de R$ 32.906.935,62 para o mesmo período de 180 dias.

“Dessa forma, verifico, como bem frisado pelo Representante Ministerial, gasto superior de mais de 50% em relação ao Contrato 82/2018. Somente por conta dessa ocorrência, as portas para a concessão de medida cautelar estariam abertas. Contudo, existem outros pontos a serem sublinhados”, disse a presidente do TCE, em seu despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

No despacho, a presidente concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias à Seduc para comprovar o cumprimento da decisão e determinou que a referida secretaria adotasse imediatas providências para realização de novo procedimento licitatório, o qual possibilitará, em razão de sua natureza competitiva, a contratação por valores inferiores aos realizados após a edição da Portaria 78/2019.

O secretário da Seduc, Luiz Castro, tem o prazo de 15 dias para se pronunciar a respeito da decisão.

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