Sessenta e dois órgãos públicos do AM estão inadimplentes com balancetes mensais

Ouça a notícia na Rádio TCE:

 

Acesse a lista aqui.

Sessenta e dois órgãos públicos do Amazonas estão inadimplentes com envios dos balancetes mensais, referente ao ano de 2017 e primeiro trimestre de 2018, ao Tribunal de Contas do Estado e poderão ser multados em R$ 1 mil por mês de atraso, durante o julgamento das prestações de contas anuais. Para evitar multas desnecessária, a presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, orienta os gestores a encaminharem os balancetes por meio do sistema E-Contas.

Apesar da prorrogação do prazo concedida pelo Tribunal Pleno para entrega até 31 de maio passado, apenas 290 órgãos públicos haviam encaminhado os balancetes por meio do sistema E-Contas, conforme levantamento da Diretoria de Tecnologia da Informação. A lista pode ser acessada em: https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCM.jsf

Conforme o levantamento, 20 órgãos deixaram de enviar os seus balancetes mensais do ano inteiro de 2017: 18 prefeituras municipais, entre elas a de Atalaia do Norte, Barcelos, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Parintins, Fonte Boa, Canutama, Beruri, Barcelos, Pauini e Borba; e as câmaras municipais Atalaia do Norte e Jutaí. Municípios como Tefé, Barreirinha, e Juruá figuram entre os inadimplentes por terem deixado de enviar os balancetes de dezembro passado.

Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) de Barcelos, Iranduba, Rio Preto da Eva e de Tefé também não prestaram contas mensais de janeiro a dezembro do ano de 2017, assim como os Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Barcelos, de Barreirinha e de Uarini.

O prazo para o envio dos balancetes mensais foi prorrogado para até 31 de maio a pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex), em virtude da ocorrência de problemas no sistema utilizado para o envio dos balancetes mensais, o portal e-Contas, no ano passado.

Multa é mensal

Conforme prevê o regimento interno, o não envio dos balancetes mensais, resulta em multa, por mês de atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual no valor de R$ 1.096,03 mil e, posteriormente, o bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo-os de enviar a prestação anual.

Ao todo, 352 gestores públicos do Amazonas são obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas as PCMs eletronicamente, a fim de garantir o acompanhamento concomitante dos gastos públicos pelos respectivos relatores, pela Secex e pelo Ministério Público de Contas.

Texto: Deborah Oliveira| Foto: Ana Cláudia Jatahy

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi