O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro, deferiu monocraticamente, na manhã desta segunda-feira (16), pedido de medida cautelar suspendendo o termo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e o Conselho Regional de Engenharia (Crea), que previa o pagamento da anuidade de pessoa física dos servidores da secretaria ao conselho com o dinheiro público.
Impetrada pela Coordenadoria de Infraestrutura do Ministério Público de Contas (MPC), a representação denunciava concessão de benefício irregular aos servidores da Seinfra, com o pagamento da anuidade de todos os servidores engenheiros e técnicos da secretaria ao conselho, quando o pagamento da anuidade deveria ser ônus individuais dos profissionais enquanto pessoas físicas.
Segundo o procurador Ruy Marcelo Alencar, o MPC requisitou da Seinfra informações sobre a autorização legal de concessão da vantagem à custa do erário. O titular da Seinfra, Oswaldo Said Júnior, respondeu apresentando o processo administrativo e outros documentos sem, contudo, apresentar justificativa legal que autorizasse a criação e concessão do pagamento da anuidade com dinheiro público.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, não identificou o fundamento legal que autorizasse a criação dessa despesa por parte do órgão público, muito menos lei que concedesse discricionariedade ao administrador para assumir encargo financeiro de caráter pessoal de servidores da Administração Pública.
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Texto: Pedro Sousa|Foto: Ana Cláudia Jatahy