Prefeituras terão de devolver mais de R$ 160 mil ao erário

Falta de comprovação de documentação, entrega de documentos fora do prazo, balanços mensais e o não encaminhamento de balanços mensais e anuais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), causando dano ao erário, foram algumas das irregularidades encontradas nas contas das Prefeituras de Fonte Boa, Urucará, Itapiranga, Guajará, Boa Vista dos Ramos e Juruá, apreciadas na sessão desta quinta-feira (16), na Corte. Juntas, as administrações terão de devolver aos cofres públicos, por meio de multas e glosas, mais de R$ 160 mil.

As contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correia (2005), por exemplo, recebeu multa de R$ 15 mil mais a glosa de R$ 68 mil por conta do fracionamento de despesas, com gastos extras com combustíveis; falta de comprovação de reforma nas obras do posto de saúde e ausência de publicação do edital de licitação, entre outras irregularidades.

As contas do ex-prefeito de Urucará, Antônio Gomes (de 2007), também foram desprovadas. Ele foi multado em R$ 35 mil por diversas irregularidades, segundo o relator Julio Cabral.

A prestação de contas de Urucará, do ex-prefeito Antônio Taumaturgo, também foram reprovadas. Por três votos a dois, o gestor foi multado em R$ 18 mil.

Nas contas do município de Guajará (de 2007), do ex-prefeito Samuel Oliveira, também foram consideradas irregulares. Ele foi multado, por quatro voto a três, em R$ 24 mil.

Durante a sessão, entre os 57 processos julgados, foram apreciados as contas de três câmara municipais. O ex-presidente da Câmara de Borba (2010), Antonio Cidade, por exemplo, foi multado em R$ 19 mil, pela ausência de procedimento licitatório, excessivo número de diárias pagas a vereadores entre outras adversidades.

Convênio Santa Júlia

Na mesma seção, os conselheiros aprovaram a decisão do relator Alípio Firmo a respeito da representação do Ministério Público de Contas, que pediu a suspensão de contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e o hospital Santa Júlia, para a realização de cirurgias pediátricas, sem a realização de licitação.

Embora já tenha identificado indícios de irregularidade, em seu voto, o conselheiro-substituto Alípio Firmo, para não colocar em risco a vida de crianças, pediu o prazo de 30 dias para realizar novas diligências, como ouvir o Conselho Regional de Medicina do Amazonas, e depois se pronunciar a respeito do tema.

Os conselheiros determinaram, ainda, que a Susam realizasse os pagamentos do contrato tomando como parâmetro os preços praticados no mercado por outras entidades e instituições de outras unidades federativas.

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