Como ter acesso à informação pública?

Obedecendo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulga, por meio de seu site oficial, dados da Corte de Contas de interesse coletivo.

 As informações ficam disponíveis para que qualquer cidadão consiga analisar seu conteúdo.

O interessado pode acessar os dados por meio da consulta ou através do preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de informação, presente no site. Neste último caso, o preenchimento de ficha-cadastro é obrigatório antes de seu envio. Deve-se ressaltar que a Lei de Acesso à Informação proíbe o anonimato.

Em virtude da quantidade de processos já julgados pelo TCE-AM nas últimas décadas e do curto tempo para inserção de todos os dados, algumas informações não estão inseridas no portal. Entretanto, podem ser requeridas na sede do órgão ou por meio deste portal.

Apenas laudos técnicos de inspeção não são disponibilizados para consulta. Esta medida ocorre em decorrência do parágrafo terceiro do artigo 10º, da Lei de Acesso, que trata do “Pedido de Acesso”. Esta parte, anteriormente citada, cita que os documentos ou as informações serão concedidos desde que não possam vir a comprometer a tomada de decisão e do ato.

 

 

 

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