Pleno do TCE reprova contas de ex-prefeito de Urucurituba

Durante a 43ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã desta terça-feira (13), o colegiado julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito do município de Urucurituba, Edivaldo Silva Araújo. Ausência de Termos de Entrega e de Recebimento das obras executadas no município; ausência de justificativa para a não aplicação da Lei Municipal nº 100/11 nas licitações para compra de materiais pela Prefeitura Municipal de Urucurituba; e a não comprovação dos repasses dos valores referentes à Licença Maternidade e Salário Família foram algumas das irregularidades que levaram o ex-prefeito a ser condenado, conforme afirmou o relator do processo, conselheiro Josué Filho. O ex-prefeito terá que devolver em 30 dias R$ 4,8 milhões, entre multas e glosa.

A gestora do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) Joésia Moreira Julião Pacheco, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada irregular pelo colegiado. Entre multas e glosa o valor a ser devolvido ultrapassa R$ 1 milhão e a gestora foi responsabilizada solidariamente com as empresas Construtora Carramanho Ltda., KPK Construções Ltda.; e Trifity Construções Ltda. Entre as impropriedades estão a inconsistência do Projeto Básico e Ausência de Memorial Descritivo e projetos complementares, não justificando os quantitativos de serviços; e a não comprovação de execução completa da construção de um muro de contenção. O prazo para devolução do montante é de 30 dias.

A ausência de empenho na modalidade estimativa foi uma das irregularidades encontradas na prestação de contas do diretor-executivo do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), exercício de 2014, Roberto Valiante de Souza. O colegiado decidiu pela irregularidade da prestação e aplicou multa de R$ 13 mil ao gestor.

O pleno ainda votou pela irregularidade das contas do diretor-geral do Hospital Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste, exercício de 2015, Antônio Moraes de Aquino. A ausência de processo licitatório, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, em despesas; e a falta de justificativa para o empenho parcial da despesa referente ao 2º Aditivo ao Termo de Contrato n.º 01/2013, firmado entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste e a Empresa Bioplus, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber R$ 17,5 mil em multas.

Regulares com ressalvas

O colegiado ainda julgou regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-presidente do Fundo Estadual de Habitação, exercício de 2011, Sidney Robertson Oliveira de Paula, com aplicação de multa de R$ 4 mil; do prefeito de Itacoatiara, exercício de 2014, Mamoud Amed Filho, com aplicação de R$ 2 mil em multas; do diretor-geral da Maternidade Balbina Mestrinho Marco Lourenço Silva, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil; da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, exercício de 2013, de responsabilidade de Wilson Duarte Alecrim, secretário de estado da Saúde, e José Duarte dos Santos Filho, secretário executivo Adjunto sem aplicação de multas; e do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exercício de 2014, sob a responsabilidade de José Ricardo Vieira Trindade, sem aplicação de multa.

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Texto: Amaro Júnior | Fotos: Ana Cláudia Jatahy

 

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