Contas do prefeito de Tabatinga são reprovadas pelo TCE

O prefeito do município de Tabatinga, Raimundo Carvalho Caldas, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, julgada irregular, na manhã desta terça-feira (06), durante a 42ª Sessão Ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por dezenas de impropriedades. De acordo com a conselheira-relatora do processo, Yara Lins dos Santos, o pagamento de notas fiscais em duplicidade; o pagamento de despesas sem a devida comprovação; e o não repasse ao Instituto de Previdência Própria de Tabatinga dos valores totais retidos na folha de pagamento dos servidores efetivos, representando crime de apropriação indébita previdenciária, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a ser condenado pelo colegiado. Pelas impropriedades o prefeito terá que devolver aos cofres cerca de R$ 35 milhões, entre multas e glosas.

Ainda durante a sessão, o prefeito de Tabatinga também teve outras duas prestações de sua responsabilidade julgadas irregulares, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde. Como gestor do Fundo Municipal de Educação, por exemplo, o prefeito Raimundo Carvalho Caldas terá de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 5,1 milhões, por irregularidades como o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb; e pela não comprovação dos deslocamentos de servidores. Pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, o gestor terá que devolver cerca de R$ 455 mil, por impropriedades como o não encaminhamento dos relatórios quadrimestrais e relatório conclusivo emitido pelo Conselho de Saúde; fragmentação de despesa, haja vista a utilização de modalidade inadequada para aquisição dos bens e/ou serviços; e ausência de documentos que comprovem a execução das despesas, conforme voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos.

O ex-secretário de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Marco Aurélio de Mendonça, também teve a prestação de contas, exercício de 2007, julgada irregular e foi condenado a devolver, entre multa e glosas, cerca de R$ 16 milhões. As irregularidades detectadas foram a falta de justificativas para a extrapolação do limite legal para a realização de aditivo contratual; e ausência de justificativas para o pagamento de serviços constantes na 1ª Medição no valor de R$ 5.929.202,53, medidos e aprovados pela fiscalização no dia seguinte após a assinatura do contrato no dia 25/05/2007.

Contas aprovadas com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, Exercício 2015, Braz Rodrigues dos Santos; do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2015, Silas Pereira Reis, com aplicação de multa de R$ 1.096; do diretor-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá – RPPS, Jair Sales Saraiva, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil; e da diretora-presidente do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo Suzana Farias de Araújo, referente ao exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 2 mil.

 

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Texto: Amaro Júnior

 

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