Gestor tem contas reprovadas por não comprovar de despesas de passagens aéreas

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) desaprovou,na sessão desta terça-feira (29), a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Lábrea, Adalfrank Teixeira da Silva, do exercício de 2014. Segundo o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, a não aprovação foi embasada em irregularidades como a não comprovação de despesas com passagens aéreas e com locomoção; aquisição de material de informática por valor superior ao orçado durante o procedimento licitatório; e ausência de Projeto Básico aprovado pela autoridade competente. Entre multa e glosas, o valor a ser devolvido aos cofres públicos é superior a R$ 21 mil.

Os ex-presidentes das Câmaras municipais de Anori, Sansuray Pereira  Xavier,  e de Tefé, João Paulo Rodrigues Nascimento, também tiveram as prestações julgadas durante a 41ª Sessão. A decisão foi pela regularidade com ressalvas. A ex-presidente da Câmara de Anori recebeu multas que chegam a R$ 20 mil, por conta de impropriedades como a inobservância dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros analíticos, nos meses de janeiro a dezembro/2012. Já o ex-presidente da Câmara de Tefé recebeu multa de R$ 4 mil, por conta da ausência de carta-contrato na dispensa de licitação n° 01/2013, referente à aquisição de combustível e óleo lubrificante.

Ainda foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, exercício de 2012, com aplicação de multa de R$ 6 mil; da secretária executiva do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), exercício 2011, Maria das Graças Soares Prola, com aplicação de multa de R$ 2 mil; da diretora do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, exercício de 2012, Maria Ivone de Oliveira, com multa de R$ 2 mil; do responsável pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF, exercício 2014, Sérgio Rocha Muniz, sem aplicação de multa; e dos gestores do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), exercício de 2015, Kamila  Botelho  do  Amaral  e Antônio Ademir  Stroski.

As contas são julgadas regulares com ressalvas quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, mas que não resulte em dano ao erário.

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Texto: Amaro Júnior|

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