Prefeituras, Câmaras, órgãos da Prefeitura de Manaus e governo inadimplentes com o TCE

Veja os inadimplentes aqui

Quarenta e nove prefeituras, 23 Câmaras Municipais, sete secretarias municipais de Manaus e quase a totalidade dos órgãos ligados ao governo do Estado não encaminharam os demonstrativos contábeis e financeiros dos meses de janeiro a junho deste ano ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema e-Contas.

A remessa da documentação, por meio informatizado, é prevista no artigo 32 da Lei Orgânica da corte e no inciso 2 do artigo 308 do Regimento Interno do TCE-AM. O inadimplente pode ser multado em R$ 1.096,03, por mês de atraso, no julgamento das prestações de contas do respectivo ano.

De acordo com levantamento disponibilizado pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, no link Consulta do Serviço de Informação ao Público (SIP) no portal do Tribunal, estão adimplentes com o envio dos balancetes apenas 12 prefeituras e 36 Câmaras Municipais. Os demais órgãos estão com pendências em pelo menos um mês.  O e-Conta só considera adimplente os órgãos que encaminharam todas as documentações. 

O presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior, recomenda aos gestores que ainda não encaminharam os balancetes que o façam para evitar sanções desnecessárias pelo colegiado, que não tem tolerado os atrasos.

Segundo explicação do conselheiro, o envio mensal ao Tribunal contribui com a própria prestação de contas anual do gestor, uma vez que, ao encaminhar mensalmente o relatório de gestão fiscal, relatório de execução orçamentará, os atos jurídicos práticos e a folha de pagamento, acaba juntando toda a documentação e apresentando a mesma, com os dados consolidados, na entrega anual, no dia 31 de março. “Com os dados mensais, os relatores e técnicos do TCE fazem o acompanhamento e conseguem dar as orientações necessárias para a boa gestão do dinheiro público”, disse.

Estado inadimplente

Embora grande parte dos órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado tenha encaminhado, no prazo, os atos jurídicos e as folhas de pagamento pelo e-Contas, o não envio de parte orçamentária, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), TCE os colocou no rol de inadimplentes, com possibilidade de receber multa pelo atraso.

“O Estado não adaptou o Plano de Contas dele com o e-Contas. É o único que não consegue fazer isso”, comentou o secretário-geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira, ao ressaltar que a Sefaz não tem permitido aos órgãos do governo sequer ter acesso ao sistema para fazer a simples conferência da execução orçamentará e financeira, como a conferência dos empenhos. "Se tivessem acesso, informariam. Quando a Sefaz encaminhasse os dados no prazo, seria feito o cruzamento", acrescentou.

Por causa do não envio dos planilhas pela Sefaz, por exemplo, figuram como inadimplentes a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas (PGJ), a Assembleia Legislativa do Amazonas, a Defensoria Pública do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM).

Dos órgãos vinculados ao Estado, estão adimplentes apenas a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), Companhia de Saneamento do Amazonas (Cigás) e Processamento de Dados do Amazonas S.A – (Prodam).

Caso o gestor esteja com dificuldade em remeter os balancetes ao TCE, é necessário entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), pelo telefone 3301-8118 ou 3301-8119, para os devidos ajustes.

Os atrasos nos balancetes mensais deste ano serão anexados às prestações de Contas que entram no TCE-AM  até o dia 31 de março de 2017.

__________

Texto: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi