TCE e sua competência sobre aposentadorias

Técnico do TCEAM, Gilson Holanda
Técnico do TCEAM,
Gilson Holanda

O TCE do Amazonas – como todos os tribunais de contas – é órgão auxiliar de controle externo. Porém, sua jurisdição constitucional vai além de fiscalizar os atos dos gestores públicos na área financeira, contábil e orçamentária. O TCE tem importante atuação, inclusive decisória, sobre as concessões de aposentadorias, admissões, reformas e pensões pertinentes ao servidor público. Quem explica com maiores detalhes de que forma o Tribunal age sobre essas questões é o técnico Gilson Alberto da Silva Holanda, Diretor de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões (DCAP) do TCEAM. Outras informações e dúvidas poderão ser respondidas através do e-mail pergunteaotce@tce.am.go.br, na próxima edição.

 

 

Departamento de Comunicação (Decom): De que maneira o TCE atua nos atos de aposentadorias, admissões, reformas e pensões?
Gilson Holanda:
Basicamente, analisando a legalidade dos atos, a qual compreende o confronto e o atesto da veracidade dos documentos.

Decom: Todos os processos de aposentadorias do Estado passam pelo Tribunal?
GH:
Sim. É preciso entender que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do controle externo, sobretudo, atua sobre atos sujeitos a registros aposentatórios vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) -, quer sejam da Administração Direta ou Indireta. Sua função de auxiliar do controle externo não significa submissão, mas sim auxiliar na análise dos referidos atos que se encontram legais.

Decom: Isso está previsto em Lei?
GH:
Sim, a previsão é oriunda da Constituição Federal, Art. 71, III.

Decom: E o Amazonprev? Qual o papel dele nos processos de aposentadorias?
GH:
O papel do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AMAZONPREV) é formalizar os processos de aposentadoria e encaminhar à Casa Civil, para assinatura do Decreto de concessão e sua publicação. Após esse procedimento, encaminhar os referidos processos ao Tribunal, conforme Resolução TCE nº 02/1990, para análise e emissão do devido registro.

Decom: Quantos processos tramitam atualmente sobre aposentadorias?
GH:
O número exato é difícil precisar, todavia, temos um saldo de 3.026 processos em análise na Diretoria de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões (DCAP).

Decom: O que a DCAP avalia nos casos dos pedidos de aposentadorias?
GH:
Avaliamos a fundamentação legal do pedido e da concessão, contagem de tempo de contribuição, cálculos dos proventos, averbação de tempo de serviço de outro órgão, tempo concomitante, acumulação de cargos, conforme determina o Art. 71, da CF/1988.

Decom: Quais os principais problemas em um processo de aposentadoria. O que pode dar errado e provocar a rejeição do registro?
GH:
Fundamentação incorreta, cálculo incorreto dos proventos, averbação de tempo de serviço sem a devida comprovação e divergência de entendimento, entre DCAP, Ministério Público de Contas, Conselheiro-Relator e Amazonprev, por isso a necessidade de reuniões constantes entre os referidos órgãos.

Decom: Além das aposentadorias, o TCE também atua nos casos de admissões. Eles são referentes ao setor público ou envolve o setor privado também?
GH:
O mesmo mandamento institucional referente aos atos aposentatórios cabem aos atos de admissão (Art. 71, III). Nesses termos, os atos admissórios sujeitos a registro (análise da sua legalidade) compreendem a Administração Direta e Indireta, suas autarquias e Fundações mantidas pelo poder público.

Decom: Qual a metodologia de trabalho para identificar uma irregularidade em uma contratação?
GH:
Analisar a persecução dos princípios constitucionais (legalidade, isonomia, continuidade do serviço público, moralidade, publicidade, impessoalidade, dentre outros). Esses princípios exigem uma postura do gestor público e, invariavelmente, necessitam comprovação fática e jurídica, a qual é objeto de procedimentos de auditoria para sua análise e verificação de sua legalidade.

Decom: É comum encontrar uma irregularidade? Qual o procedimento tomado quando isso ocorre?
GH:
Inicialmente é enviada ao gestor uma diligência para a devida correção e alinhamento ao mandamento legal.

Decom: Há casos de cassação de aposentadorias pelo TCE? É comum o TCE negar o registro de aposentadorias? Qual o tempo de tramitação de um processo solicitando o registro?
GH:
Sim, há cassação e há também registro negado. Haja vista a complexidade de regras constitucionais, o quê invariavelmente compele à classificação indevida do beneficio, sendo forçoso o tribunal, quando não devidamente corrigido, sugerir a negativa do registro condicionada à correção do ato. Com relação ao tempo varia muito, caso o processo não tenha nenhuma restrição esse tempo pode chegar à média até 60 dias, para o devido registro.

Decom: Qual é a recomendação que o senhor faz para que não haja problemas nos julgamento nesses processos de aposentadorias?
GH:
Reuniões semestrais, com o Amazonprev, Manausprev, Casa Civil, DCAP e Ministério Público, para que esses órgãos entrem em comum acordo com relação às divergências dos processos de aposentadorias. Recomendamos também que o servidor guarde todas as publicações referentes a atos de nomeação, demissão e promoções.

Decom: Recentemente houve no TCE um encontro cujo tema foi Atos de Aposentadorias, Admissões e Pensões. O que foi extraído de melhorias nesse evento para dinamizar esses processos?
GH:
Vimos que os jurisdicionados passaram a dar maior importância aos atos concessórios de aposentadorias, reforma e pensão, prometendo formalizar os processos administrativos de forma correta, para que o Tribunal de Contas aprecie, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, estadual e municipais, para fins de registro, a legalidade dos referidos atos.

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