Pleno do Tribunal de Contas reprova contas de ex-prefeito de Coari

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 36ª sessão ordinária do órgão, realizada na manhã de hoje (23), decidiu pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, referente ao exercício financeiro de 2010.

De acordo com a conselheira-relatora do processo, Yara Lins do Santos, que teve o voto seguido pelos demais membros do pleno, entre as irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE estão o desvio de bens e recursos públicos; processos licitatórios incompletos sem projetos básicos; pagamentos de despesas sem a devida liquidação; e ausência de documentos comprobatórios das despesas. Por conta das mais de vinte impropriedades encontradas, o gestor terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, mais de R$ 63 milhões.

Em seu voto, a conselheira Yara Lins do Santos decidiu encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estado do Amazonas, para que se apure a responsabilidade civil e penal por práticas de atos com indícios de improbidade administrativa do ex-prefeito Arnaldo Almeida Mitouso, gestor e ordenador das despesas do exercício financeiro de 2010, e dos engenheiros, na época, responsáveis pela fiscalização das obras inspecionadas, Geraldo S. da Costa Sobrinho, Gilmar Pereira Barbosa, Ildison Barroncas Passos e Cleomir de Araújo Costa, então Secretário Municipal de Obras de Coari.

Na mesma sessão, o ex-prefeito do município de Tabatinga, Saul Nunes de Bemerguy, também teve a prestação, referente ao exercício de 2010, reprovada e terá de devolver aos cofres cerca de R$ 8 milhões. Baseado no voto do conselheiro Érico Desterro, o pleno tomou a decisão por conta de irregularidades na gestão, entre elas a inexistência no município de um Sistema de Controle Interno que possibilite a execução de auditoria prévia dos atos administrativos praticados em cada exercício; e ausência dos instrumentos contratuais celebrados no decorrer do exercício de 2010, que atendessem aos requisitos contidos nos artigos 53 a 76 da Lei Federal 8.666/93.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, ainda foi determinado que o ex-prefeito fique inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgão da Administração Estadual, com fundamento no artigo 56 da Lei Estadual nº 2423/96.

O colegiado manteve a decisão, negando provimento ao embargo interposto pelo ex-prefeito do município de Humaitá, Roberto Rui Guerra de Souza. Dessa forma, a decisão pela não aprovação da prestação de contas referente ao exercício de 2007 foi mantida. O ex-prefeito recebeu entre multas e glosa o montante de R$ 120 mil. A ausência de relatório de viagens, contrariando a legislação; e as despesas com serviços médicos, contratação de 57 profissionais de saúde sem o respectivo procedimento licitatório e a celebração de contrato, foram algumas das irregularidades encontradas.

A prestação de contas (exercício de 2007) do ex-secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), Gedeão Amorim, também foi a julgamento nesta quarta-feira e a decisão foi pela irregularidade. O ex-secretário recebeu mais de R$ 1 milhão em multas e glosa, juntamente a ex-secretária-executiva e ordenadora de despesas Marly Honda de Souza. A ex-secretária também terá de devolver aos cofres cerca de R$ 2,3 milhões com a empresa M.M Engenharia LTDA. A não apresentação de registro fotográfico que demonstrasse a execução das obras e serviços propostos à época, a fim de justificar a regular aplicação de recursos no valor de R$ 2,3 milhões, já que não foi localizada a obra no endereço especificado no contrato, foi a principal irregularidade encontrada.

O pleno também decidiu pela irregularidade das contas, referente ao exercício de 2013, do presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Raimundo Ferreira Fiesca. O gestor recebeu multas que chegam a R$ 11 mil, referentes a irregularidades como a ausência de alimentação do Portal da Transparência; e ausência no envio de relatórios de Gestão Fiscal relativa ao 1º semestre.

Regular com ressalvas

A prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2013, Alberto dos Santos Bezerra, foi julgada regular com ressalvas e foi aplicada multa de R$ 4 mil ao gestor.

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TExto: Amaro Jr.

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