Pleno reprova conta de gestores e multa os dois em mais de R$ 100 mil

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, as prestações de contas de dois gestores públicos, durante a 32ª sessão ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (26). Por irregularidades detectadas, o diretor-executivo do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (ManausMed), Roberto Valiante de Souza, e o presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, Carlos Márcio Tavares Marques, terão de devolver ao cofres públicos, respectivamente, R$ 13,1 mil e 110,4 mil, entre multas e glosas.

Relator das contas do diretor-executivo do ManausMed,  Roberto Valiante de Souza, o conselheiro Júlio Cabral aplicou uma multa de R$ 8,7 mil por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e uma outra no valor de R$ 4,3 mil por reincidência de descumprimento de decisão, a qual havia determinado, por exemplo, a elaboração de um plano de cargos, carreiras e salários para o órgão, o que não fora cumprido.

Pelo mesmo processo, os ex-secretários municipais de Administração, Planejamento e Gestão, Luiz Pinheiro e Serafim Meirelles Neto, também foram multados pelo conselheiro Júlio Cabral em R$ 13,1 mil, cada um, por omissão junto ao contrato com o ManausMed.

Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara Municipal de Barreirinha (referente ano de 2012), Carlos Márcio Tavares Marques, foram reprovadas pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior. Por falta de comprovação de gastos, o gestor terá de devolver ao erário R$ 110,4 mil, entre multas e glosas. 

Entre as irregularidades detectadas nas contas de Carlos Márcio estão o atraso de envio de informações por meio do Relatório de Gestão Fiscal e atos de grave infração à norma legal. O conselheiro concluiu o voto recomendando a observação com maior rigor o cumprimento das regras da Lei de Licitações, publicação dos balanços orçamentários, o cumprimento da Legislação, que se atente aos prazos entre outras. 

Os gestores têm prazo de 30 dias para recolher o valor dos respectivos débitos ou recorrer da decisão.

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Texto: Thaty Lustosa/Fotos: Socorro Lins

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