Ex-delegado-geral tem contra aprovadas com ressalvas

Durante a 28ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM), realizada na manhã desta quarta-feira (29), o colegiado julgou a prestação de contas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do delegado Josué Rocha de Freitas, como delegado-geral, e Mário Jumbo Miranda Aufiero, como ordenador de despesas. A decisão do pleno foi pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa, pois os gestores apresentaram justificativas em relação a todas as impropriedades listadas pela comissão de inspeção.

A relator das contas, conselheiro Júlio Cabral, havia indicado a aplicação de multas aos gestores, mas acolheu o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, que pediu a retirada das sanções aos delegados Josué Rocha,  Mário Aufiero, e ainda ao ex-delegado-geral Mário César Nunes.

Outra prestação de contas julgada durante a sessão foi a do administrador do Fundo Municipal de Planejamento Urbano (FMDU), Claudemir José Andrade, referente ao exercício de 2008. A decisão também foi pela regularidade com ressalvas, porém o gestor recebeu uma multa de R$ 1.096, pela ausência de remessa documental via sistema eletrônico ao Tribunal, conforme disposto no artigo 308, inciso 2 da resolução nº 04/2002, com a nova redação dada pela resolução 25/2012.

Na sessão desta quarta-feira foram julgados 14 processos, entre eles prestações de contas e recursos de reconsideração e de revisão.

Entendendo as decisões

Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.

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Texto: Amaro Jr/Foto: Thaty Lustosa

 

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