Gestor tem contas aprovadas com ressalva, mas é multado

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) julgou regular com ressalvas a prestação de contas, referente ao exercício de 2012, do prefeito municipal de Tonantins, Simeão Garcia Nascimento. As multas aplicadas pela conselheiro Yara Lins chegam a R$ 17 mil e o principal motivo da aplicação da multa foi o envio da movimentação contábil da prefeitura, de janeiro a dezembro do exercício de 2012, por meio do sistema ACP, fora do prazo estabelecido no artigo 4º da Resolução nº 7/2002. O gestor tem 30 dias para pagar o valor.

A ex-prefeita de Santa Isabel do Rio Negro, Eliete da Cunha Beleza, também teve as contas julgadas regulares com ressalvas e recebeu cerca de R$ 26 mil em multas. Segundo o voto da conselheira Yara Lins, o envio fora de prazo da movimentação contábil de janeiro a março, maio e de julho a dezembro de 2010, por meio do sistema ACP; e impropriedades na parte documental das obras, especificamente a ausência dos Atestados de Responsabilidade Técnica das obras e serviços apontadas no Relatório da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) foram as impropriedades encontradas na prestação.

O ex-secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), Odenildo Teixeira Sena, também teve a prestação, referente ao exercício de 2013, julgada regular com ressalvas e foi aplicada multa de R$ 8 mil, referente ao pagamento de anuidade do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I, cuja despesa não ostenta interesse público subjacente, mas sim interesse corporativo.

Regulares com ressalvas sem multa

Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, as prestações de contas do diretor-geral da Policlínica Codajás Fábio Manabu M. Shimizu, referente ao exercício de 2011; do ex-prefeito de Barreirinha (exercício de 2003), Gilvan Geraldo de Aquino Seixas; da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, exercício de 2013 Katia Helena Serafina Cruz Schweickardt; e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, exercício de 2013, de responsabilidade de Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, secretária, e Ana Lúcia Brasil de Holanda, subsecretária Municipal de Administração e ordenadora de despesa. Foi julgada regular com ressalvas ainda a prestação de Contas do diretor-presidente da Companhia de Gás do Amazonas  (Cigás), Lino José de Souza Chíxaro, exercício de 2013.

 

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Texto: Amaro Jr.

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