Prefeito de Caapiranga é condenado a devolver mais de R$ 1,5 milhão

Despesas liquidadas e pagas de forma irregular na execução de obras no município de Caapiranga foram algumas das irregularidades encontradas na prestação de contas (referente ao exercício de 2013) do prefeito de Caapiranga Zilmar Almeida de Sales, julgada na manhã de hoje durante a 15ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O colegiado votou pela irregularidade das contas e o gestor terá de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

De acordo com o relator do processo, auditor Mário Moraes Costa Filho, processos licitatórios dissonantes com a legislação vigente e desconformidades na execução física dos objetos contratuais, além de atraso no envio de relatórios financeiros pelo sistema ACP também foram irregularidades encontradas no processo. O gestor terá 30 dias para devolver aos cofres públicos a quantia.

O colegiado também decidiu desaprovar as contas da diretora do Serviço de Pronto Atendimento do Coroado (SPA), exercício de 2013, Maria da Conceição Carneiro Barbosa. O atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, ocasionando como consequência multa e juros das cotas de contribuição previdenciária (INSS), e a aquisição de bens e serviços de mesma natureza, por meio de vários procedimentos licitatórios que poderiam ser realizados de uma só vez ou sem o devido processo licitatório, foram algumas das impropriedades encontradas na prestação. A diretora terá de ressarcir os cofres com cerca de R$ 15 mil, referente à multa e glosa.

As prestações de contas dos secretários-executivos adjuntos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), exercício de 2013, José Bernardo Encarnação (de 01/01/2013 a 06/03/2013) e de Antônio Ferreira do Norte Filho (de 07/03/2013 a 31/12/2013) foram julgadas regulares, no primeiro período, e irregulares na segunda gestão. O secretário-executivo Antônio Ferreira do Norte Filho recebeu uma multa de R$ 4.384,12, referente a ato de gestão ilegítimo que resultou em injustificado dano ao erário, no caso, aquisição de materiais e serviços de mesma natureza sem licitação. O valor deve ser pago em 30 dias.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a sessão a prestação de contas do delgado-geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, exercício de 2013, Josué Rocha de Freitas, foi julgada regular com ressalvas. Pela ausência de parecer técnico ou jurídico devidamente assinado, o delegado recebeu multa de R$ 4 mil.

O presidente da Câmara Municipal de Maués, Raimundo Rodrigues de Souza, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada regular com ressalvas, mas sem aplicação de multa.

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Texto: Amaro Jr.

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