Alerta: 61 de 357 gestores prestaram contas até agora _ Confira Aqui

Confira quem deve prestar contas aqui

A seis dias do prazo fatal para a entrega das prestações de contas, referentes ao ano de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro-presidente da corte, Josué Filho, fez um alerta aos gestores para que entreguem o relatório anual até o próximo dia 31 e, assim, evitem multas desnecessárias e não sejam considerados inadimplentes.

Até as 15h desta sexta-feira (27), 61 órgãos dos 357 previstos entregaram a prestação à Divisão de Expediente e Protocolo do TCE (Diepro/TCE): 25 Câmaras Municipais (Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro da Várzea, Eirunepé, Envira, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, Manicoré, Novo Aripuanã, Santa Izabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga,  Tapauá e Uarini); as quatro Prefeitura Municipais (de Autazes, Careiro da Várzea, Juruá e Manicoré); o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Barreirinha (Fapesb);  Regime Próprio de Previdência Social de Urucará; Fundo de Previdência do Estado do Amazonas (AMAZONPREV)sete Secretarias de Estado (a de Cultura; a de Saúde; a de Povos Indígenas; a de Segurança Pública; de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; de Representação do Governo em Brasília e Secretaria de Estado de Política Fundiária), a Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH); seis órgãos do Estado (Agência de Comunicação Social; Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro; Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Sul; Policlínica Zeno Lanzine; SPA Alvorada e SPA Eliameme Mady – Zona Norte), seis Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Coari; Presidente Figueiredo; Rio Preto da Eva; São Sebastião do Uatumã, Urucará e Uarini) e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Procuradoria Geral do Município e o Fundo Municipal de Cultura – FMC

O conselheiro Josué Filho orientou os outros 296 gestores a entregarem a prestação no prazo, mesmo que esteja faltando algum item da prestação, para evitar sanções. “Funciona do mesmo jeito que o Imposto de Renda. Se entrega e depois faz a retificação. Se a lei determina que as prestações de contas sejam encaminhadas até o dia 31, temos de fazer. Isso evita multa desnecessária. Mesmo com uma simples pendência, o importante é enviar. Basta justificar o motivo da pendência e depois acrescentar o que falta”, comentou.

Devem entregar as prestações de contas até o dia 31 de março os chefes do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Somente dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado são 134 prestações a serem entregues à Diepro. Já da Prefeitura de Manaus são 48 órgãos. 

Embora reconheça que grande parte dos gestores deixe para última hora, o diretor da Diepro, Adriano Noleto, orienta os jurisdicionados a não deixarem para o dia 31, para evitar filas.

Das prestações entregues, o primeiro órgão a protocolizar a prestação no TCE  este ano foi a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira. A prestação foi entregue às 9h29 do dia 9 de fevereiro. Vale ressaltar que em 2014, 100% das Câmaras Municipais prestaram contas dentro do prazo e, no total geral houve apenas 3% de inadimplências, um recorde.

Texto: Elvis Chaves

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