Pleno do TCE determina à Arsam que seja transparente

A representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (MPC/TCE) contra o diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Público do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, por não disponibilizar integralmente as informações de interesse geral ou coletivo do órgão, via internet, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011, foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno do TCE, na manhã de hoje (29), durante a 39ª sessão ordinária realizada.

O colegiado deu prazo de 30 dias para que a Arsam adotasse as providências necessárias,  caso contrário o gestor será multado.

O colegiado também julgou procedente a representação formulada pelo MPC contra o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Rademacker Chaves, pela não disponibilização, nem divulgação por meios eletrônicos de acesso público (portais WEB), dos relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária, Relação de Bens patrimoniais, relação de contratos, relação de servidores, relação de licitações, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 11 mil pelo não cumprimento da lei. O pleno concedeu um prazo de 30 dias para o recolhimento da sanção.

Contas Irregulares

A prestação de contas dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2008, Francisco Soares Pontes (de 01.01 a 31.03) e Graça Izoney Vieira Tomé (de 01.04 a 31.12), foi julgada irregular pelo colegiado. De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a multa de R$ 10 mil, para cada um dos ex-presidentes, refere-se às irregularidades encontradas no processo, entre elas a falta de comprovação das entradas e saídas dos recursos constantes nos balanços financeiros e a falta de controle dos bens patrimoniais.

O prefeito municipal de São Paulo de Olivença Raimundo Nonato Souza Martins, também teve a prestação de contas, exercício de 2009, julgada irregular pela corte de contas. Entre multas e glosa, o gestor terá que devolver aos cofres em torno de 3,2 milhões. Inexistência do Inventário Analítico de todos os bens de caráter permanente, relativo ao exercício de 2009; ausência do demonstrativo dos gastos com manutenção e desenvolvimento da saúde; e ausência de procedimento licitatório para diversas despesas foram algumas das impropriedades encontradas no processo.

O secretário municipal de Assuntos Federativos (Semaf), Sérgio Renner, também teve a prestação de contas, do exercício 2012, julgadas irregulares. O montante a ser devolvido aos cofres pelo secretário é de R$ 9 mil, por diversas impropriedades, como ausência de planejamento da administração causando prejuízo ao erário e nomeação excessiva de cargos comissionados.

Os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barcelos, exercício 2012, José Ribamar Fontes Beleza foram rejeitados pelo Tribunal que manteve irregular a prestação de contas do prefeito. Entre as irregularidades encontradas estão, a inconsistência de informações prestadas quanto ao efetivo gasto com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); montante de despesas liquidadas superior ao montante de receitas arrecadadas, e o repasse ao Poder Legislativo Municipal foi menor do que o previsto em lei. O valor a ser devolvido aos cofres pelo gestor, entre multa e glosa, é de R$ 76 mil.

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Texto: Amaro Jr.

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