Prefeito terá de devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta quarta-feira (30), as contas Prefeitura de Barreirinha, do exercício de 2009, e condenou o prefeito Mecias Pereira Batista a devolver aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 1,3 milhão, entre multas e glosas. O gestor tem 30 dias para pagar a importância ou recorrer da decisão.

A ausência do envio dos relatórios resumidos da execução orçamentária (referente ao exercício de 2009); atraso no envio da prestação de contas; ausência de processo licitatório para aquisições relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e também à saúde foram algumas das irregularidades encontradas na prestação pelo relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho.

A prestação de contas do ex-prefeito do município de Uarini, exercício de 2010, Francisco Togo Soares, também foi julgada irregular durante a 26a sessão ordinária deste ano. Entre multas e glosa, o ex-prefeito terá de devolver ao erário cerca de R$ 130 mil. Entre as irregularidades encontradas na prestação estão a contratação de servidores temporários sem a realização de processo seletivo simplificado e, em grande parte, para exercício de funções de natureza administrativa permanente da prefeitura; e pagamento, sem prévia licitação, de serviços de reprodução de material educacional e cultural.

Na mesma sessão também foi julgada irregular a prestação de contas do Termo de Convênio no 208/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Japurá, tendo por objeto a reforma naquela cidade da Escola Estadual Raimundo Roberto. Pela não execução de serviços de acordo com o convênio firmado, o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Matias Barbosa, e a ex-secretária da Seduc, Marly Honda de Souza Nascimento, receberam penalidade e terão de pagar, entre multas e glosa, respectivamente, R$ 9 mil e R$ 455 mil.

De acordo com o relator do processo do Termo de Convênio, conselheiro Érico Desterro, o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Matias, ainda foi inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargos em comissão ou função de confiança em virtude da gravidade dos fatos apurados.

A representação formulada pelo Ministério Público de Contas do TCE contra o prefeito municipal de Alvarães, Mário Tomas Litaiff, em razão do descumprimento do artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000 (LRF) também foi julgada procedente pelo colegiado. De acordo com a lei, o município deveria ter seu portal da transparência ativo desde o dia 28 de maio de 2013, o que não foi cumprido. Assim, o gestor atual deve ser responsabilizado pela omissão legal, pois está à frente do município desde o início da exigência. Pela irregularidade o gestor terá que pagar uma multa de R$ 2,5 mil.

Prestações Arquivadas

O colegiado também decidiu pelo arquivamento das prestações de contas da Unidade Prisional do Puraquequara (U.G. 21109), exercício 2013, de responsabilidade do ex-secretário executivo de Justiça e Direitos Humanos, Louismar de Matos Bonates; e do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Funpatri), exercício de 2011, de responsabilidade de Lívia Regina Mendes, presidente e ordenadora de Despesas.

De acordo com o relator das duas prestações, conselheiro Raimundo Michiles, a decisão ocorreu considerando que da análise dos documentos constantes nos autos não houve qualquer movimentação financeira, execução orçamentária ou guarda de bens, dinheiros e valores públicos e que, dessa forma, ambas as prestações constituem apenas uma formalidade de documentos.

Inspeção Extraordinária em Tapauá

Durante a sessão ainda foi analisado o processo resultado da Inspeção Extraordinária realizada no município de Tapauá, autorizada pela 43ª Sessão do ano passado e solicitada por conta de denúncias, entre elas, a de obras inacabadas no município. Arrolados no processo estão o prefeito e ordenador de despesas Almino Gonçalves Albuquerque, o contador Jonas Sabino da Costa, o secretário Municipal de Administração Edson Soares da Silva, a secretária municipal de Educação, Hosana Ferreira de Souza; e a secretária Municipal da Fazenda Valdemarina de Cássia Mesquita da Silva.

Seguindo o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, o pleno votou pelo apensamento da inspeção à prestação de contas anual do prefeito de Tapauá, referente ao exercício de 2013. O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, apontou diversas irregularidades encontradas na administração municipal e que serão anexadas às contas do gestor.

Pleno aprova três prestações de contas

A prestação de contas do secretário de Saúde do Município e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Manaus (do ano de 2009), Francisco Deodato Guimarães, foi julgada regular com ressalvas, sem aplicação de multa.

Também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do ex-diretor administrativo e financeiro, e ordenador de despesas da Fundação de Medicina Tropical Muni Lourenço Silva, exercício de 2010, e do ex-diretor presidente da mesma Sinésio Talhari.

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Texto: Amaro Jr./ Edição: Elvis Chaves

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