Pleno do TCE multa ex-prefeito de Santo Antônio do Iça

Durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, realizada na manhã desta quarta-feira (23), o colegiado julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Santo Antonio do Iça, Antunes Bittar Ruas, relativa ao Convênio 030/1999, firmado entre a prefeitura e o Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento (Sead). Pelas irregularidades, o ex-prefeito foi multado em R$22 mil. Uma das irregularidades encontradas nos laudos técnicos foi o atraso incontestável e injustificado na conclusão das obras, objeto do Convênio. O ex-gestor tem o prazo de 30 dias para pagamento da multa.

Durante a sessão ainda foi julgada a Prestação de Contas do diretor e ordenador de despesas, exercício de 2012, da Empresa Municipal de Trânsito e Transportes de Itacoatiara, Adson José Costa Silva. O colegiado decidiu pela irregularidade da Prestação de Contas. Entre multas e glosa o gestor terá que devolver aos cofres públicos um montante aproximado de R$ 437 mil. De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entre as irregularidades encontradas estão: ausência de documentação na sede do IMTT que comprovasse as informações contábeis, patrimoniais e de pessoal, constantes da prestação de contas do exercício 2012; despesa sem comprovação e a ausência de controle patrimonial de bens móveis e imóveis, assim como de almoxarifado durante o exercício 2012.

Regular com ressalvas

A Prestação de Contas da ex-diretora-presidente do Fundo Previdenciário de Manaus (Manausprev) Danielle Vasconcelos Corrêa Lima Leite, referente ao exercício de 2011, foram julgadas regulares com ressalvas. À ex-diretora foi aplicada uma multa de R$ 2 mil.

________________
Texto: Amaro Júnior

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi