Resultados encontrados

Súmula Nº 14

  Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 14 Conta-se como tempo de serviço apenas, para efeito de aposentadoria pública estadual ou municipal, aquele

Súmula Nº 12

  Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 12 Aposentadoria. Vincula-se ao regime da previdência geral o servidor público, estadual ou municipal, cujo ingresso

Súmula Nº 11

    Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 11 Aposentadoria. Aplicação da legislação estadual ou municipal a servidor cujo ingresso no serviço público,

Súmula Nº 10

  Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 10 Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência

Súmula Nº 09

  Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 09 Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência

Súmula Nº 08

  Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Súmula Nº 08   Projeto básico. Não havendo a Lei federal nº 8.666/93 delimitado as obras e os

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi