PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES - FAQ's
I. Instalação/Configuração
1) Qual é a configuração recomendável para instalação do ACP Captura?
Sistema Operacional Windows 98, ME, NT, 2000 e Windows XP (ideal).
Configuração mínima recomendada é: Pentium 800 MHz com 128 MB de memória RAM
OBS: Originalmente o ACP foi instalado em micros equipados com processadores Pentium 200 MHz com 32 MB de RAM, e também Pentium III 300 e 450 MHz com 64 de RAM em todos funcionou adequadamente.
2) Fiz o download do arquivo Resolução do ACP e não consigo visualizar as informações, o que devo fazer?
Arquivos identificados por este ícone necessitam do programa Winzip para a sua descompactação e posterior visualização no formato “.doc” .
Os arquivos identificados por este ícone necessitam do programa Acrobat Reader para a sua visualização.
Caso não tenha instalado em seu micro os programas citados, ambos encontram-se no site do TCE na sessão de Downloads.
3) Inseri o CD de instalação no drive do meu computador e a tela de apresentação não iniciou. Qual o procedimento que devo tomar para instalar o ACP?
Presumimos que a configuração da BIOS no que se refere ao autorun está desabilitada. Todavia, pode-se iniciar a tela de apresentação do ACP, explorando o CD com o Windows Explorer e executando o arquivo “Captura.exe”. A tela de apresentação será executada e a partir daí poderá efetuar a instalação.
4) Quando ocorrer problemas no computador que o sistema ACP Captura está instalado e, o Disco Rígido está danificado, qual o procedimento que deverá ser adotado?
Ao constatar que o Disco Rígido (HD) esta danificado é necessário realizar nova instalação em um novo computador, pois efetuar somente uma a cópia de dados, em outro computador, não garante o funcionamento do software.
Após a instalação do software e da base de dados, no novo computador, antes de executar o software deverá ser realizada a restauração do backup de dados para os devidos andamentos.
Procedimento de Restauração do Backup:
• Através da mídia onde o backup se encontra, copiar o arquivo para dentro do HD do novo computador na pasta :
o c:\acp2006\nome UO\backup banco
• Após a copia do backup, executar o software do ACP e clicar na opção restaurar MDB, antes do login/senha.
• Após esses procedimentos entrar com login/senha e operar o sistema normalmente.
OBS: O Backup deve ser realizado em mídia externa, para quando houver a necessidade de restaurar um backup isto possa ser realizado de maneira eficaz.
II. Para o Operador do ACP Captura
1) Onde deverá ser feita a entrega dos disquetes ACP Captura?
Os disquetes contendo as informações das Unidades Gestoras devem ser entregues na:
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Endereço: Av. Efigênio Sales, 1155
Cep 69060-020 – Manaus – AM
Dúvidas
2) Arquivos do ACP enviados por e-mail serão aceitos pelo TCE-AM?
Não, atualmente só é possível enviar informações sobre o ACP Captura ao TCE-AM, por disquetes, futuramente será disponibilizado um módulo para remeter as informações pela Internet.
3) Em quanto tempo deverá ser realizado o backup dos bancos gerados pelo ACP Captura?
Pelo menos todas as vezes que for feita uma geração de dados de uma competência. Vale ressaltar que o backup deverá ser feito em uma mídia externa (CD-ROM, Pen Drive, Disquetes, etc.).
4) Qual a documentação que deve ser remetida juntamente com os disquetes?
• Ofício de encaminhamento e
• 2 vias do relatório criado pelo ACP, com carimbo e assinatura do ordenador da despesa e o responsável pela contabilidade do órgão (Técnico em Contabilidade ou Contador devidamente Habilitado).
5) Como proceder quando ocorrer a mudança, somente, no nome da Unidade Gestora e o restante das informações da unidade continuarem inalteradas?
A unidade deverá se pronunciar, oficialmente, ao Tribunal de Contas do Amazonas e solicitar a alteração da denominação da unidade. Precisa, também, enviar juntamente com o ofício a publicação da referida alteração.
6) Como proceder quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa a qualquer período do exercício?
Para esta situação uma nova ficha cadastral do ordenador antigo deve ser preenchida como os mesmos dados de sua ficha anterior e preenchendo mais o campo “DATA FINAL”. Desta forma estará sendo informado que o ordenador será exonerado, a partir, daquela data.
Em seguida, preencher uma nova ficha com os dados do novo ordenador e nesta ficha não é necessário informar o campo da “DATA FINAL”.
7) Qual o procedimento adotar para extinguir cargos no ACP Captura?
Selecionar a opção Informes Mensais/Cargos e escolher o cargo que deve ser extinto, em seguida teclar no botão “Extinção”. Preencher os dados da tela com base nos documentos existentes. Em seguir teclar no botão “Incluir” para incluir a extinção deste cargo.
OBS: A exclusão de um cargo somente é possível se ocorrer na competência em que o mesmo foi inserido. Caso contrário, se passar da competência, só será possível realizar a extinção do cargo.
8) Como alterar um Cargo?
Escolher no menu a opção Informes Mensais/Cargos, selecionar o cargo a ser alterado, preencher os campos com os dados e alterações do respectivo Cargo e clique no botão “Incluir” para efetivar as alterações informadas.
9) Como proceder quando ao baixar os arquivos do AFI, ocorrer erros nas informações que constam nestes arquivos?
Existem duas alternativas. A primeira seria entrar em contato com os técnicos responsáveis pela gestão do AFI e solicitar o ajuste dos arquivos disponibilizados no site. A segunda seria a providência dos ajustes na própria unidade através dos documentos presentes.
10) Como proceder quando ocorre empenho no elemento 51(obras e instalações) ?
Hoje, no sistema encontra-se aberto, não há a obrigatoriedade de inserir primeiro a obra, entretanto, quando, a mesma ocorrer, a partir da ordem de serviço é obrigado efetuar o registro.
11) Como proceder quando existe uma fonte de recurso que não consta no ACP e que precisa ser inserida?
Deverá ser enviado um ofício ao TCE com cópia da publicação da referida fonte de recurso e em seguida será gerado um arquivo que ficará disponibilizado no site do TCE e que servirá para a atualização das informações solicitadas.
12) Quais são as contas de encerramento de exercício?
São as contas patrimoniais que constam no balancete de encerramento de exercício e cujos saldos são transferidos de um exercício para o outro.
13) É possível alterar uma conta que recebe lançamento para não receber lançamento ou vice versa, em qualquer competência?
Não. Somente é possível efetuar essa alteração na competência de janeiro. Caso seja necessário fazer a alteração, é obrigado fazer o procedimento de reabertura de competência de janeiro para efetuá-la.
14) Quando o disquete, que contêm o arquivo da geração do ACP, estiver danificado qual o procedimento que deve ser adotado?
Quando ocorrer fatos dessa natureza é necessário efetuar uma regeração de dados.
Procedimento de Regeração de Dados:
• Selecionar a opção Dados/Regerar Competência e informar a competência desejada e executar.
• O sistema dará a seguinte informação: “documentos de texto removido do subdiretório ACP/ GERAACP”.
• Em seguida, copiar todos os arquivos texto da competência desejada e colar dentro da pasta “GERAACP”.
• Repetir a operação de regeração para o TCE.
15) Como tratar a devolução de adiantamento no ACP?
A devolução de saldo de adiantamento será tratada no ACP somente no movimento contábil, quanto à anulação de liquidação não é possível informar no campo liquidação, entretanto é necessário informar através do texto explicativo.
16) Como será realizado o lançamento de receita?
A receita deverá ser lançada de acordo com os relatórios da Unidade. No caso do orçamento seria a receita prevista e nas competências as receitas realizadas.
17)Como será o lançamento de abertura de exercício?
No mês de janeiro o ACP solicita do usuário as contas de abertura de exercício e essas contas são exatamente as que abrem o exercício (inscrição de contas) isto é, os saldos das contas que vieram do exercício anterior e as novas contas.
18) Como realizar o retorno de competência?
Caso o ordenador de despesa da UG ainda não possua login e senha para acessar a área restrita deve executar os seguintes passos:
• Acessar o site do TCE;
• Imprimir o formulário de cadastramento da área restrita
• Enviar ao TCE devidamente preenchido e anexar a cópia do RG e CPF do ordenador.
O login e senha necessários para acessar a área restrita e proceder o retorno de competência será enviado para o e-mail informado no formulário.
1º. Caso: A UG precisa fazer o retorno de uma competência que já foi enviada ao TCE, o usuário deverá proceder da seguinte forma:
• Acessar o site do TCE na área restrita (login e senha);
• Selecionar para qual competência deseja retornar;
• O site irá gerar uma chave única que possibilitará o retorno de competência.
2º. Caso: A UG precisa fazer o retorno de uma competência que ainda não foi enviada ao TCE, o usuário deverá proceder da seguinte forma:
• Acessar no sistema ACP a opção Dados/Gerar Pré-autorização de retorno de competência;
• Imprimir a chave gerada;
• Acessar o site do TCE, entrar na área restrita (login e senha);
• Digitar a chave gerada
• Nova chave será informada para possibilitar o retorno à competência desejada.
OBS: Vale ressaltar que todas as vezes que a UG solicitar o retorno de competência deverá enviar também a regeração de todas as competências que estiverem entre a competência atual (a última) e competência que deseja retornar.
19)Como inserir uma Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação no ACP?
As informações serão as mesmas de qualquer outra modalidade de licitação sendo que o texto será a Portaria, na data do Edital será a publicação da portaria e nos itens e participantes deverá constar o contratado e o serviço/mercadoria contratado.
|