Ex-prefeito terá de devolver R$ 36,8 milhões ao erário

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu na manhã desta quinta-feira (23), por maioria de votos, durante a 20ª sessão ordinária, reprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de Jutaí, Asclepíades de Souza, e condená-lo a devolver ao erário R$ 36,8 milhões por diversas irregularidades.

Na tomada de contas de Aclepíades (quando o gestor deixa de encaminhar documentos e o TCE vai ao município “tomar as contas”), foi detectada a ausência de comprovação de receita arrecadada no valor de R$ 36,7 milhões, o que gerou a glosa e mais multa de R$ 79,7 mil.

De acordo com o voto, o gestor não realizou também a publicação de relatórios de gestão fiscal e não encaminhou os balanços orçamentários ao Tribunal, além de não apresentar demonstrativos de repasses federais, de processos licitatórios, de folhas de pagamentos de pessoal, entre outros comprovantes.

Conforme a proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Firmo, a ausência de documentação foi considerada grave infração, desrespeitando a decisão do Tribunal que determinou “a permanência de todos os documentos necessários a comprovar a realização da despesa na sede das prefeituras, sob pena de toda a despesa realizada ser glosada”.

O relator determinou que os autos do processo fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas para fosse ajuizada ações civis e penais contra o ex-prefeito pelas irregularidades encontradas.

Até que a situação seja regularizada, o município deverá ficar impedido de receber transferências voluntárias, salvo às relacionadas à saúde, educação e assistência.

O gestor terá o prazo de 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos de Jutaí ou apresentar novas razões de defesa,segundo decisão do Tribunal Pleno.

Arnaldo Mitouso multado pelo TCE

Ainda na 20ª sessão ordinária desta quinta-feira, a auditora Yara Lins julgou como procedente a denúncia do vereador de Coari, Emídio Neto, contra o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito do município, Arnaldo Mitouso e Railson Souza, respectivamente, em razão de irregularidades cometidas durante suas gestões.

A proposta de voto da relatora foi aceita unanimidade pelo colegiado e os gestores multados em 43,8 mil.

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico e pelo Ministério Público de Contas estavam o atraso no repasse de recursos à Câmara de Coari, o retardamento no pagamento do 13º salário aos servidores, além do atraso no pagamento dos guardas municipais e a não publicação trimestral do valor global da despesa com pessoal.

Em seu voto, a auditora ressaltou que todas as irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas pela comissão de inspeção e as justificativas dos gestores denunciados não tinha consistência jurídica.

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Texto: Camila Lobo/Fotos: Socorro Lins

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